
O Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Cetran-MS) é o órgão colegiado responsável por coordenar, normatizar e fiscalizar as ações relacionadas ao trânsito em nosso estado. Vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MS), o Cetran-MS atua para garantir que as leis de trânsito sejam aplicadas de forma justa, eficiente e em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, promovendo um trânsito mais seguro e organizado para toda a população sul-matogrossense.
Missão
Assegurar a correta aplicação da legislação de trânsito e estabelecer diretrizes claras para a atuação de condutores, órgãos e autoridades, com foco na segurança viária e no bem-estar de todos.
Principais Funções
- Julgar recursos administrativos interpostos por condutores e proprietários contra infrações de trânsito aplicadas pelos órgãos executivos do estado e dos municípios;
- Normatizar e padronizar procedimentos relacionados à gestão do trânsito, em consonância com as normas nacionais;
- Fiscalizar a atuação dos órgãos e entidades executivos de trânsito no âmbito estadual e municipal;
- Promover a melhoria contínua da segurança viária, por meio de ações educativas, normativas e deliberativas.
O Cetran-MS trabalha de forma integrada com instituições públicas, sociedade civil organizada e demais parceiros para construir um trânsito mais seguro, responsável e humano para todos que vivem ou circulam pelo território sul-mato-grossense.
2025-2027
Presidente
Regina Maria Duarte – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP)
Vice-Presidente
Cel. PM Wagner Ferreira da Silva – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP)
Membros
Tiago Macedo Dos Santos – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP)
Alandir Cabral da Rocha – Departamento de Trânsito de MS (DETRAN)
Rodrigo Giatti Sodré – Departamento de Trânsito de MS (DETRAN)
Adilde Cesar Moreira – Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL)
Coronel PM Marcelo Cansanção Silveira – Polícia Militar de MS (PMMS)
Coronel PM Élcio Almeida – Polícia Militar de MS (PMMS)
Inês de Castro Pavon Barros – Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC)
José Aparecido de Moraes – Município de Três Lagoas
Cristhian de Jesus Lelis – Município de Dourados
Roberson Carlos Teixeira Roncatti – Município de Campo Grande
Jeferson de Pinho Braga – Município de Corumbá
Dráusio Jucá Pires – Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul)
Élcio Paes da Silva – Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul)
Renan da Cunha Soares Junior – Conselho Regional de Psicologia – 14ª Região (CRP14-MS)
Luiz Carlos Duarte Magalhães – Centro Educativo de Múltiplas Atividades de Trânsito (Cematran)
Wilmar Fernandes – Centro Educativo de Múltiplas Atividades de Trânsito (Cematran)
Cláudia Graeff Cavol – Sindicato das Empresas de Transporte Cargas e Logística de MS (Setlog/MS)
Pollyana Ximenes Renovato – Sindicato dos Taxistas do Estado de MS (Sintaxi)
Gilmar Ribeiro da Silva – Sindicato dos Trabalhadores em Transportes de Cargas de MS (Sindicargas-MS)
Marcos Alves Chaves – Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet)
João Paulo Pinheiro Bueno – Polícia Rodoviária Federal (PRF)
Aylton Batista Ribeiro – Grupo Rodosul
Thallyson Martins Pereira – Notório Saber
Legislação
Resolução SEJUSP nº 949, de 19 de dezembro de 2022
Regimento Interno
Resoluções Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.