Ministério da Justiça e Segurança Pública define novos critérios para rateio dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública

  • Publicado em 06 jul 2021 • por Joelma Belchior •

  • O Ministério da Justiça e Segurança Pública definiu novos critérios para distribuição de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), na modalidade fundo a fundo. A revisão dos critérios atende à demanda das Unidades da Federação e foi discutida em um grupo de trabalho com a participação de representantes do Ministério e das Secretarias de Segurança Pública.

    portaria nº 275/2021, assinada pelo ministro Anderson Torres, foi publicada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da União. Com a mudança, um dos eixos de financiamento foi alterado. Agora, serão destinados 30% dos recursos para a valorização dos profissionais de segurança pública e 70% para o fortalecimento das instituições. Esse último vai reforçar e garantir que a destinação seja ainda mais equilibrada e abrangente, pois envolve mais órgãos, como os Corpos de Bombeiros Militares.

    “Importante lembrar que esse recurso é suplementar e que cada Unidade da Federação deve cuidar e investir nas suas forças de segurança. Esse recurso vem para ajudar os Estados e Distrito Federal e procuramos ser o mais correto possível para que todos recebam uma quantia razoável de recursos”, afirma o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

    As variáveis utilizadas para os estados e o Distrito Federal contemplam os aspectos geográficos, populacionais e socioeconômicos dos entes, além de temáticas como violência, criminalidade e fronteiras. O fornecimento de dados para o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) e o alinhamento com a metas do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP) também foram indicadores incluídos na portaria para recebimento do repasse, por serem considerados estratégicos.

    A distribuição dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública obedecerá ao percentual mínimo de 3,5%, observando os critérios estabelecidos na portaria.

    O ministro Anderson Torres também destaca que, pela primeira vez, os critérios de rateio e a atualização dos eixos de financiamento foram definidos em conjunto com representantes das cinco regiões do país.

    “As sugestões foram ouvidas e debatidas em conjunto, sempre com atenção às reais necessidades de cada estado”, explicou Torres.

    O grupo de trabalho, instituído por meio da Portaria nº 644 de 27 de novembro de 2020, foi composto por representantes da pasta federal e dos estados. Cada região foi representada por um estado, escolhido pelo Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública.

    Desde 2019, o governo federal já transferiu mais de R$ 1,5 bilhão para investimento em segurança pública. Ainda este ano, o Ministério vai transferir mais de R$ 722 milhões para Estados e Distrito Federal.

    “Para este exercício, as transferências na modalidade fundo a fundo serão realizadas por meio da Plataforma +Brasil, ferramenta integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à informatização e à operacionalização das transferências de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União”, informou a secretária de Gestão e Ensino em Segurança Pública (Segen) do MJSP, Ana Cristina Melo Santiago.

    Veja abaixo os critérios de rateio do FNSP:

    • Extensão territorial
    • Portos e aeroportos
    • Fronteira
    • População
    • Efetivo
    • Índice de Vulnerabilidade Social
    • Índice de Desenvolvimento Humano
    • Maiores Índices de Criminalidade Violenta
    • Maior redução do Índice de Criminalidade Violenta
    • Redução de morte de mulheres
    • Cumprimento de mandado de prisão
    • Integração de dados forenses
    • Integração SINESP
    • Furtos de veículos
    • Roubo de veículos
    • Produção de laudos periciais
    • Apreensão de armas
    • Apreensão de drogas
    • Elucidação de homicídios
    • Combate à corrupção e destinação de ativos oriundos do crime
    • Atendimentos realizados pelos bombeiros militares
    • Prevenção de incêndio e pânico
    • Tráfico de drogas
    • Alcance de metas do Plano Nacional de Segurança Pública

    Fundo Nacional de Segurança Pública

    O Fundo Nacional de Segurança Pública foi instituído por lei em 2001. Em 2018, a Lei nº 13.756 trouxe definições sobre a destinação de recursos das loterias para a segurança pública. O FNSP tem por objetivo garantir recursos para aprovar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

    De acordo com a Lei, é obrigatória a transferência de, no mínimo, 50% do valor para os estados e o Distrito Federal, na modalidade fundo a fundo.

    Fonte: MJSP

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