Campo Grande (MS) – Nas relações de consumo, o cidadão é quase sempre a parte mais desprotegida e, por isso, uma maneira eficiente de proteger o consumidor é mantê-lo bem informado.
Fique atento:
- Couvert artístico: O pagamento é obrigatório, desde haja a apresentação de música ao vivo, assim como o estabelecimento deverá informar o cliente do valor previamente.
- Gorjeta: Não é obrigatório. Este é um ato voluntário do consumidor, e caberá a ele decidir dar ou não.
- Perda de comanda: O velho debate entre clientes e empresas. A lei fala em abuso no caso de cobrança de comandas perdidas. O estabelecimento não pode transferir a responsabilidade pelo controle de suas vendas. Nesses casos, o cliente manda: o cliente tem o direito de pagar o valor que afirma ter consumido.
- Produto indisponível: Há uma pegadinha bem curiosa nessa rotina de relacionamento entre bares e clientes. O produto nem sempre está disponível, o que resulta em uma sugestão de outro prato. Mas suponhamos que o consumidor não é informado sobre o valor e pior: ele é mais caro. Essa prática é conhecida como “preço escondido”. Nesses casos, as pessoas não são obrigadas a pagar o valor maior por conta da omissão do garçom.
- Fumante: É expressamente proibido fumar em local fechado. Entretanto, muitos estabelecimentos oferecem espaços abertos para fumantes, porém isso não é uma regra e não é obrigatório.
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Assessoria de Comunicação da Polícia Civil