O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade nesta terça (27), o envio de Forças Federais para garantir a segurança da votação e a apuração de municípios de oito estados: Rio de Janeiro, Mato Grosso, Alagoas, Rio Grande do Norte, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Acre e Pará. Os pedidos de envio de tropas federais para essas localidades foram feitos ao TSE pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado.
Em Mato Grosso do Sul, o único município que contará com reforço será Caarapó, em virtude dos conflitos rurais da região. O requerimento do TRE/ MS foi aprovado pelo ministro Henrique Neves.
Requisição
O apoio das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem durante as eleições está previsto no artigo 23, XIV, do Código Eleitoral: “Compete, privativamente, ao Tribunal Superior requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões, ou das decisões que os Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
A Resolução TSE nº 21.843/2004 regulamenta a requisição da Força Federal para apoio nas eleições. De acordo com a norma, os Tribunais Regionais Eleitorais deverão encaminhar ao TSE as relações das localidades onde se faz necessária a presença de tropas federais.
*Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foto: Vladimir Platonow/Agência Brasil.