Campo Grande (MS) – A presidente Dilma Rousseff sancionou na semana passada, a Lei 13.160/2015 que simplifica os leilões de veículos apreendidos em todo o país. Com a medida, o tempo de espera nos pátios dos órgãos de trânsito e delegacias será reduzido, e o tempo de espera por reclamação que era de 90 passou para 60 dias, diminuindo, assim, a superlotação desses locais, fato que gera transtornos como a proliferação do mosquito que transmite a dengue e a deterioração dos veículos, o que reduz o valor arrecadável pelos entes da Federação.
A proposta recebeu atenção prioritária do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL). “O projeto é uma grande inovação ao permitir a desvinculação dos débitos e tornar possível que sejam leiloados veículos que antes acumulavam mais dívidas que o seu valor de mercado”, afirmou o secretário da SAL, Gabriel Sampaio. A nova lei garante também que os valores arrecadados no leilão sejam utilizados para saldar o máximo das despesas com depósito, tributos e multas de trânsito.
A nova lei, oriunda do PLC 24/2014, do deputado Laercio Oliveira, de Sergipe, traz regras para o arremate e define o tempo máximo de seis meses para a cobrança de permanência em depósito. As mudanças entram em vigor em 150 dias.
Com informações Ministério da Justiça