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Revisão de norma técnica do Corpo de Bombeiros beneficiará cerca de 80% dos estabelecimentos em MS

Categoria: Geral | Publicado: terça-feira, outubro 22, 2019 as 13:36 | Voltar
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Campo Grande (MS) -  Com objetivo de proporcionar mais qualidade nos serviços prestados o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul tem trabalhado na elaboração de novas diretrizes que a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica deve impactar em relação aos atos de liberação feitos pelos órgãos públicos. Antes mesmo da sanção presidencial, a corporação participou de duas reuniões ocorridas na cidade de São Paulo (SP), nas quais estavam presentes representantes de Corpos de Bombeiros Militares de todo país, além de membros da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), que discutiram amplamente o assunto para que as ações fossem alinhadas a nível nacional.

De acordo com o comandante-geral da instituição, coronel Joílson do Amaral, antes mesmo da sanção da MP-881, o Corpo de Bombeiros já havia realizado as devidas adequações nas normas técnicas que tratam da prevenção contra incêndio e emergência. No entanto, a publicação das atualizações normativas carece de trâmites administrativos e tem previsão para ocorrer ainda neste ano.

Após a publicação a implementação será de forma imediata e obedecendo a Lei de Liberdade Econômica. As mudanças previstas com a nova legislação beneficiam os pequenos empreendedores de todo Brasil. Para a Corporação, foram necessárias algumas adequações nas normas técnicas que tratam da segurança contra incêndio, em especial a Norma Técnica n° 42 – Processo Técnico Simplificado (NT-42), onde podemos destacar:

  • Classificação das edificações de baixo risco com dispensa de certificação no CBMMS;
  • Aumento da área de regularização de 750 m² para 900 m² para o processo simplificado;
  • Inclusão de Central de GLP até 190 Kg e uso de GN (gás natural) na modalidade de certificação online.
  • Inclusão de edificações com tanque de combustível exclusivamente enterrado no processo técnico simplificado.
  • Dispensa de Certificação para edificações de baixo risco com área construída total de até 200 m².

Estas alterações buscam atender aos critérios da Lei da Liberdade Econômica, gerando economia e celeridade nos procedimentos de regularização das edificações consideradas de baixo risco.  Após publicação da revisão da NT-42, um nova forma de regularização destas edificações deve ser divulgada, com objetivo de gerar economia e celeridade.

  • Edificações com até 200 m² com área total construída e classificadas como baixo risco, poderão ser dispensadas de certificação, necessitando somente prever medidas de segurança na edificação, não necessitando pagar taxas ou solicitar vistoria para sua regularização.
  • Edificações com área total construída a partir de 750 m², na norma atual, é necessário Projeto Técnico para o local. Com a revisão, será necessário projeto para áreas a partir de 900 m². Diante disto, haverá uma simplificação no processo e o empreendimento não necessitará contratar um responsável técnico para elaboração e aprovação de um Projeto Técnico.
  • Edificações com uso de Central de GLP até 190 Kg ou com uso de GN, na norma atual, é necessário Projeto Técnico. Com a revisão da norma, estas edificações, com área construída total de até 900 m², poderão ser regularizadas de forma simplificada, sendo isentas de projeto, não necessitando contratar um responsável técnico para elaboração e aprovação de um Projeto Técnico.
  • Edificações com uso de tanque enterrada de líquidos inflamáveis ou combustíveis poderão ser dispensados de Projeto Técnico. Postos de Combustíveis serão regularizadas por procedimentos simplificados, ficando sua regularização somente por meio de vistoria.

Com a revisão da Norma Técnica n°42 o Corpo de Bombeiros Militar estima que cerca de 80% dos estabelecimentos classificados como Processo Técnico Simplificado, regulados pela norma, serão dispensados de certificação no CBMMS gerando inúmeros benefícios aos estabelecimentos, proporcionando também agilidade, desburocratização e economicidade.

Publicado por: rcribeiro@sejusp.ms

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