Portaria do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial, dispensa os proprietários de veículos automotores que realizarem vistoria veicular do pagamento de nova taxa promovida para fins de licenciamento desde que ocorram no mesmo exercício, mesmo local de realização da vistoria veícular e que se mantenha a propriedade do veículo.
Ainda de acordo com a portaria, a isenção desobriga o proprietário do pagamento da taxa, mas não da obrigação de realizar a vistoria relativa ao licenciamento anual do veículo.
A portaria é assinada pelo diretor-presidente do Detran, Gerson Claro, e atende determinação do governador Reinaldo Azambuja.
O chefe do Executivo havia anunciado, na sexta-feira passada (17), que faria uma portaria para que a vistoria seja feita uma vez por ano e anunciou ainda o envio para a Assembleia Legislativa de um projeto de lei para reduzir o valor do pagamento.