Com a aproximação da abertura na pesca, na próxima segunda-feira (1 de março), a Polícia Militar Ambiental (PMA) disponibiliza, a partir de hoje (25), a Cartilha do Pescador 2021, com todas as atualizações das normas de pesca para o Estado de Mato Grosso do Sul.
A legislação pesqueira de Mato Grosso do Sul é uma das mais restritivas do país, além disso, o Estado é banhado por duas bacias hidrográficas (bacia do rio Paraguai e do rio Paraná), com regras diferentes entre elas e ainda entre as normas infraconstitucionais do órgão Federal e do órgão Estadual. Dentre as regras de pesca para o Estado, só de espécies com determinação de tamanhos de captura são mais de trinta, sem contar que para algumas, a proibição é por gênero, sendo que um gênero envolve diversas espécies. São mais dez espécies de iscas que também possuem restrição de tamanho mínimo de captura.
Existem também rios e locais onde a pesca é proibida; outros onde só se permite a pesca na modalidade pesque-solte; espécies com pesca proibida; tipos de petrechos proibidos; cota de captura; regras de transporte e comercialização de pescado, entre outros, e o cidadão precisa realmente estar com essas informações em mãos, por abrangerem a questão com amplitude. Dessa forma, há muitos anos a PMA tem investido na divulgação dessas normas em uma cartilha, que tem sido divulgada não só no Brasil, mas em outros países e para todos os turistas que frequentam o nosso Estado.
Este trabalho é fundamental, porque a pesca fora das regras constitui-se como crime, ou no mínimo infração administrativa, com multa e apreensão de produtos da pesca, barco e veículos, como no caso da falta de licença de pesca, que não se trata de crime, mas de infração administrativa, julgada pelo órgão ambiental estadual.
Nos casos de pesca em período proibido; em local e rio com pesca proibida; abatimento de pescado onde só se permite pesque-solte; pesca de espécies que devem ser preservadas, como o Dourado e a Piracanjuba; pesca com petrechos ou métodos proibidos; ou acima da quantidade permitida, tudo isso se constitui como crime, em que o envolvido tem os produtos da pesca, embarcação e veículo apreendidos, além de ser preso em flagrante, conduzido à uma delegacia de polícia, autuado e só podendo sair após pagamento de fiança, sendo que, ao final do processo, o juiz poderá arbitrar pena de um a três anos de detenção, ou multa, ou ambos, cumulativamente.
Além disso, independentemente da penalidade aplicada pelo juiz, a pessoa responderá na instância administrativa, cujo julgamento é feio pelo órgão ambiental. Ela é multada em um valor entre R$ 700 e R$ 100.000, mais R$ 20 por cada kg do pescado ilegal. Também nessa instância os produtos da pesca, barco e veículos são apreendidos, e só saem com decisão do órgão, que pode também dar perdimento do material. De forma, que a Cartilha do Pescador tem sido a ferramenta principal para que o cidadão não responda por essas penalidades restritivas.
Informações da Cartilha do Pescador
Desde o ano de 2019, com algumas alterações em 2020, o Estado tornou ainda mais rígidas as regras da pesca, principalmente no tocante à cota de captura e a inclusão de restrição de medidas para mais espécies e gêneros, além de tamanhos máximos de captura para quatro espécies. A cartilha especifica ainda sobre o Dourado, que teve sua pesca proibida em 2019 – com validade por cinco anos -, bem como a Piracanjuba, peixe pertencente à bacia do rio Paraná, que já tinha pesca proibida desde 1994.
Em uma tabela única, a Cartilha do Pescador estabelece os trinta gêneros e espécies com as especificações de medidas para as bacias do rio Paraná e Paraguai, com os respectivos tamanhos mínimos, bem como de outras quatro espécies, para as quais foram determinados tamanhos também máximos de captura.
Ainda há uma tabela com determinação de tamanhos mínimos de captura para dez espécies de iscas vivas e as normas sobre sua captura e transporte. Ressalta-se que a exceção do caranguejo e do caramujo, as demais iscas vivas são peixes e possuem determinação de medidas também nas normas federais, que são as mesmas especificadas na tabela de isca viva apresentada. Portanto, deve-se respeitar as medidas da tabela em quaisquer rios.
Esclarecimento sobre o Peixe Pamito (Ageineosus brevifilis), Palmito-Boca-de-Batom e medida de captura determinada para estes e para o Pacu-Peva (desde 2019)
O Decreto Nº 15.166, de 21 de fevereiro de 2019 estabeleceu tamanho mínimo de captura para o Peixe Palmito, de forma que todas as espécies, inclusive, a que existe na bacia do rio Paraná, conhecida na região como Boca-de-Batom, possui determinação de tamanho mínimo de captura de 35 cm. Para os peixes conhecidos como Pacu-Peva, a única espécie abrangida foi a Mylossoma paraguayensis.
Petrechos proibidos – rios com pesca proibida e somente para pesque-solte, e como obter licença de pesca
A cartilha prescreve todos os petrechos proibidos para a pesca amadora e profissional; os rios em que a pesca é proibida em qualquer tempo; bem como os rios onde só se permite a pesca na modalidade pesque-solte. A publicação tem orientação também sobre a licença de pesca e um passo-a-passo da nova forma de emiti-la, modificada neste mês no portal do órgão ambiental.
Além de especificar as penalidades administrativas e penais para os tipos de infringências das normas, ainda especifica telefones e e-mails de contado de todas as subunidades da PMA no Estado. Desde 2009, a PMA elabora e aperfeiçoa a Cartilha do Pescador que pode ser acessada no portal da Polícia Militar – www.pm.ms.gov.br (serviços – Cartilha do Pescador).
Com informações: Assessoria de Comunicação da PMA