Campo Grande (MS) – Policiais Militares Ambientais de Bonito autuaram ontem (28) à tarde uma fazendeira por extração de madeira de lei sem autorização do órgão ambiental, por uso ilegal de motosserra e por criar gado, adentrando área de Preservação Permanente (matas ciliares de córrego). Na fazenda, localizada à margem da rodovia MS 345, a PMA encontrou 60 árvores da espécie aroeira (protegida por lei) e 20 das espécies ipê, peroba e angico, derrubadas com uso de trator para a exploração da madeira.
Todas as árvores foram retiradas das matas ciliares (Área de Preservação Permanente) do córrego que corta a propriedade. Era utilizada uma motosserra sem documentação, que foi apreendida. Foram apreendidas ainda 100 estacas de aroeira e toda a madeira proveniente das árvores derrubadas na exploração ilegal, além do trator utilizado nas atividades. Parte da madeira estava sendo utilizada para a construção de barracões.
Na propriedade, a PMA também verificou que o gado utilizava diretamente as águas de um córrego, para a dessedentação, causando degradação das matas ciliares, no mesmo local da derrubada das árvores, o que estava causando destruição das margens e assoreamento o curso d’água. A lei não permite este tipo de uso, tendo em vista que as matas ciliares dos cursos d’água são consideradas áreas de preservação permanente (APP).
A proprietária rural, de 56 anos, residente na fazenda, recebeu voz de prisão e foi conduzida à delegacia de Polícia Civil de Bonito, onde ela foi autuada em flagrante por exploração de madeira em área de preservação permanente e saiu depois de pagar fiança. Ela responderá por três crimes ambientais: destruição das matas ciliares com a criação do gado e derrubada da madeira no local, com pena prevista de um a três anos de detenção; exploração da madeira protegida (aroeira), com pena é de um a dois anos de reclusão; e uso de motosserra ilegal, em que a pena vai de três meses a um ano de detenção. Ela também foi autuada administrativamente e multada em R$ 91.800,00.
A espécie vegetal aroeira é protegida por lei. A portaria 83-N de 1991 do IBAMA proíbe o corte da “aroeira” e algumas outras espécies de madeiras nobres, sem plano de manejo, que precisa ser aprovado pelos órgãos ambientais. Até mesmo em desmatamentos autorizados, essas espécies não podem ser cortadas.
Assessoria de Comunicação da PMA