Campo Grande (MS) – A Polícia Militar Ambiental (PMA) autuou na manhã desta terça-feira (26), por desmatamento irregular e vários processos erosivos localizados em sua propriedade, o proprietário de um sítio localizado no município de Paranaíba.
Essa infração foi feita durante fiscalização na propriedade, onde foram constatados a derrubada der 15 árvores das espécies Maria Preta, ingá e Mandiocão, além da remoção da vegetação arbustiva, dentro da reserva legal (área protegida) em um sítio vizinho, sem autorização ambiental e nem da proprietária vizinha. O infrator afirmou que realizou o desmatamento para confecção de uma cerca de divisa entre as propriedades. As atividades foram interditadas.
O infrator, de 62 anos, residente em Paranaíba, foi autuado administrativamente e multado em R$ 4,5 mil, e também responderá por crime ambiental podendo ser condenado a uma pena de seis meses a um ano de detenção pelo desmatamento ilegal, caso seja condenado.
Os policiais ainda encontraram outra infração em outro ponto da propriedade e autuaram o proprietário rural em razão de processos erosivos ocorridos, devido à falta de conservação do solo, agravados pelo pisoteio do gado. Essas erosões atingiram o lençol freático e causaram o assoreamento de um córrego que cruza a propriedade. Medida em GPS, a área de processos erosivos atingiu quase dois hectares. O infrator foi autuado administrativamente e multado em R$ 5 mil, e também responderá por crime ambiental, onde poderá pegar pena de um a quatro anos de reclusão.
A PMA determinou a interdição da área para proteção e recuperação, com proibição de atividades agrícolas e pecuárias. O proprietário também foi notificado a apresentar projeto de recuperação de área degradada (PRAD) junto aos órgãos ambientais, no prazo máximo de 30 dias.
Observação
A PMA lembra aos produtores rurais que a recuperação de áreas degradadas pode ser iniciada voluntariamente, desde que acompanhada por responsável técnico e comunicada ao órgão de meio ambiente. Isto evita multa e mais transtornos.
PMA