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PMA autua fazendeiro em R$ 55 mil por exploração de aroeira e derrubada mata ciliar de córrego

Categoria: Meio Ambiente | Publicado: terça-feira, março 8, 2016 as 16:04 | Voltar
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Campo Grande (MS) – Em fiscalização realizada na tarde de ontem (7) em propriedades rurais do município de Dois Irmãos do Buriti, Policiais Militares Ambientais de Aquidauana autuaram um proprietário rural por desmatamento e exploração de madeira protegida por lei em área de preservação permanente (APP). Os policiais localizaram a área de mata ciliar de um curso d’água que havia sido desmatada em 1.500 metros por dois de largura, onde fora construída uma estrada.

Dentre a vegetação restante, a PMA localizou madeira protegida por lei sendo explorada ilegalmente. Havia postes e tocos de 50 árvores derrubadas de madeira da espécie aroeira, que tem seu corte proibido, inclusive, em desmatamentos legalizados, todos serrados em área de matas ciliares (Área de Preservação Permanente-APP) de um curso d’água que corta a propriedade. A maior parte da madeira já havia sido retirada, mas foram apreendidos sete palanques e sete firmes, totalizando 4 m³ de aroeira e um trator que era utilizado na exploração ilegal.

As atividades foram interditadas e o proprietário da fazenda, de 94 anos, que tem domicílio no centro de Dois Irmãos do Buriti foi autuado administrativamente e multado em R$ 55 mil, além de responder por crimes ambientais. Pela exploração da aroeira, a pena prevista é de um a dois anos de reclusão. Já pela destruição da mata ciliar, a pena é de um a três anos de detenção. As matas ciliares são protegidas pelo Código Florestal e só podem ser derrubadas, por interesse público, ou social, com autorização dos órgãos ambientais.

A portaria 83-N de 1991 do IBAMA proíbe o corte da “aroeira” e algumas outras espécies de madeiras nobres, sem plano de manejo, que precisa ser aprovado pelos órgãos ambientais. Inclusive, em desmatamentos autorizados, essas espécies não podem ser cortadas.

O infrator foi notificado a apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRADE), junto ao órgão ambiental.

PMA

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