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PMA autua dois proprietários rurais por danos ambientais em áreas de preservação permanentes

  • 08 ago 2016
  • Categorias:Meio Ambiente
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Campo Grande (MS) – Policiais Militares Ambientais de Bonito autuaram uma proprietária rural por permitir que seu gado circulasse em Área de Preservação Permanente (APP) do córrego Monte Alegre, que corta a propriedade. Durante a vistoria na fazenda, localizada às margens da rodovia MS 178, distante 25 quilômetros da cidade, os policiais verificaram que a área de preservação não se encontrava cercada, permitindo que o gado tivesse acesso ao curso d’água. Devido ao pisoteio, as margens estavam totalmente degradadas pelo pisoteio, o que é proibido pela legislação.

A vegetação ciliar do rio também estava sendo degradada e os caminhos que o gado utilizava para a dessedentação já davam início a processos erosivos nas imediações do córrego e em suas margens. Segundo aferição por GPS, a área de mata ciliar afetada atinge dois hectares.

A fazendeira, de 70 anos, residente em Bonito, foi autuada e multada em R$ 10.000,00. Ela também responderá por crime ambiental e poderá pegar uma pena de detenção de um a três anos.

As atividades foram interditadas e a proprietária rural foi notificada a retirar o gado e cercar a área de matas ciliares, bem como corrigir os processos de degradação. PMA autua fazendeiro em R$ 10 mil por degradação de nascentes de córrego para a construção de tanque de piscicultura.

Desmatamento – Neste final de semana, a PMA também fez uma autuação por infração em APP em São Gabriel do Oeste. Um proprietário rural foi flagrado por desmatamento com uso de máquinas, derrubando as matas e degradando as nascentes de um córrego que corta a propriedade, a construção de uma represa, tudo sem autorização do órgão ambiental competente.

O crime ambiental foi realizado para a construção de um tanque de piscicultura. As atividades foram paralisadas. O infrator, de 55 anos, residente em Camapuã, foi autuado administrativamente e recebeu multa de R$ 10 mil. Ele também responderá por crime ambiental. Se condenado, poderá pegar pena de um a três anos de detenção.

O autuado foi notificado a apresentar junto ao órgão ambiental um plano de recuperação da área degradada (PRADE), sendo dado um prazo de 60 dias para que fosse feita a recuperação da área destruída.

Assessoria PMA

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