Campo Grande (MS) – A Polícia Militar Ambiental (PMA) divulgou nesta quinta-feira (12.9), um balanço das atuações relacionadas a incêndios ambientais. Até agora já foram 17 pessoas multadas, entre físicas e jurídicas, sendo aplicadas um total de quase R$ 1.9 milhão em multas e uma área incendiada de 1.508 hectares, em 11 municípios diferentes.
Das autuações, cinco foram em perímetro urbano, já as áreas queimadas 1.085 hectares em canaviais, 290 hectares em pastagem, 63 hectares em área de vegetação protegida de preservação permanente (APP) e 60 hectares em vegetação nativa comum.
Prevenção e Autuações
Os trabalhos executados pela PMA estão sendo criteriosos no sentido de punir os verdadeiros culpados pelos incêndios, haja vista que muitos proprietários rurais têm suas fazendas invadidas por incêndios, advindos, ou de margem de estradas, muitas vezes colocados por usuários, ou devido a alguém que quer executar uma limpeza ilegalmente e provoca o incêndio.
De fato, a maioria das pessoas é vítima dessa atitude inconsequente, inclusive, no perímetro urbano, quando se queimam vegetações em terrenos para limpeza, ou simplesmente, por falta de escrúpulos, e colocam em risco as residências, comércio (patrimônio), bem como a saúde e a vida dos vizinhos.
Para se ter ideia do critério utilizado para a punição, desde o dia 9, equipes realizam levantamentos em uma área queimada de 1.181 hectares entre área agropastoril e vegetação nativa, no sentido de localizar o possível culpado e autuá-lo.
Educação Ambiental
A Polícia Militar Ambiental realiza várias ações no sentido de prevenir os incêndios, especialmente neste período mais prolongado de estiagem. Apesar dos esforços e das orientações, inclusive pela mídia, em relação ao problema dos incêndios, algumas pessoas insistem com esse costume, que é bastante prejudicial ao ambiente e à saúde da população, tanto nas áreas urbanas como rurais.
Os órgãos ambientais não expedem licença para a queima controlada em Mato Grosso do Sul no período de 1 de julho a 30 de setembro, estendendo-se até 31 de outubro no Pantanal. Além disso, nenhum município autoriza realização de queima em perímetro urbano em qualquer período.
Além dos trabalhos de orientação executados durantes os trabalhos preventivos nas propriedades rurais, referentes aos incêndios, bem como a outras questões ambientais, a Polícia Militar Ambiental desenvolve trabalhos de Educação Ambiental em escolas da Capital e Interior, visando a sensibilização da população para todas as questões ambientais. Só as crianças e adolescentes do Projeto Florestinha atendem em média 20.000 alunos anualmente em trabalhos lúdicos referentes aos diversos temas ambientais, com teatro de fantoches, museu de animais taxidermizados (empalhados), ciclo da água, casa da energia, reciclagem de papel, plantio de mudas nativas e outras oficinas, no sentido de sensibilizar e formar multiplicadores em defesa do ambiente.
Além disso, são entregues aos professores, folhetos com os temas discutidos nas oficinas, para que eles deem continuidade às informações, por meio da Educação Ambiental formal. A ideia é que os alunos entendam que o ambiente é um sistema complexo e interativo, em que qualquer ente afetado, prejudica outros em cadeira, gerando desequilíbrios que vão interferir diretamente na qualidade de vida do ser humano.
O trabalho de orientação relativo aos incêndios é realizado também pelos Policiais quando estão à campo, mesmo em fiscalizações preventivas e repressivas ao tráfico de animais silvestres, trabalho este que está ocorrendo agora neste período mais crítico de reprodução dos papagaios e outros psitacídeos, entre agosto e dezembro, bem como na prevenção aos desmatamentos e outras infrações ambientais.
Alerta
Provocar incêndio em mata ou floresta pode gerar prisão em flagrante. A pessoa poderá sair sob fiança para responder ao processo em liberdade. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão. Além disso, a pessoa poderá ser autuada administrativamente e multada entre 1.000,00 por hectare ou fração em área agropastoril, ou vegetação não protegida por Lei, e R$ 5.000,00 por hectare em vegetação protegida.
Tanto no perímetro rural como urbano, o infrator também poderá responder por crime de poluição, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, bem como ser multado administrativamente e receber multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00. Em todos os casos, os infratores poderão sofrer ação civil para reparação dos danos ambientais.
Reportagem Assessoria de Comunicação da Polícia Militar Ambiental