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PMA autua 104 pescadores, apreende 744 quilos de pescado e 15 quilômetros de redes em quatro meses

Categoria: Meio Ambiente | Publicado: segunda-feira, julho 1, 2019 as 09:22 | Voltar
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Campo Grande (MS) – A Polícia Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul (PMA), divulgou um balanço das ações realizadas pela corporação desde a abertura da pesca. Durante quatro messes foram 104 pessoas atuadas por pesca ilegal, desses 74 foram presos por pesca predatória e 30 por praticar pesca sem a licença ambiental, totalizando R$ 151.151,00 em multas. A PMA também apreendeu 744,5 quilos de pescado com os infratores, além de diversos barcos, motores de popa, petrechos de pesca e veículos. Ao todo 126 quilos de pescado vivos foram encontrados presos em petrechos ilegais, principalmente redes de pesca, e foram soltos nos rios.

Os policiais ainda recolheram 15.410 metros de redes e 25 espinheis com 290 anzóis. A polícia destaca a importância da fiscalização na retirada desses tipos de petrechos pelo alto poder de captura e, de se prender os elementos sem que tenham capturado grande quantidade de pescado. Exemplo disso, só durante janeiro e fevereiro (piracema-ainda piracema) quatro ocorrências em que pescadores foram presos com mais de seis mil metros de redes e todos tinham capturado apenas 74 quilos de pescado.

"O destaque para as apreensões de redes são os lagos das usinas hidrelétricas do rio Paraná, pois o uso desses petrechos é muito comum na região, haja vista que nos lagos das usinas hidrelétricas do Rio Paraná, este petrecho é permitido para o pescador profissional, desde que identificado e com malha de tamanho a partir de 140 milímetros. Ocorre que muitos pescadores profissionais armam redes com malha menor à permitida e evidentemente não as identificam. A legislação só permite também no máximo 100 metros de redes armadas, localizadas pelo menos, a 150 metros de distância uma da outra, porém, muitas vezes, os pescadores profissionais emendam várias redes excedendo a metragem permitida. Este tipo de uso é crime. Além disso, pescadores amadores que não podem por lei utilizarem esses petrechos também acabam os utilizando, o que se caracteriza crime ambiental", informou a Polícia Militar Ambiental.

Além dos espinheis e redes de pesca, também foram apreendidos e retirados dos rios, 648 anzóis de galho, 17 tarrafas e 30 boias. O comando da Polícia Militar Ambiental considera que o trabalho preventivo foi extremamente eficiente, tendo em vista que a presença dos Policiais nos rios evitou a pesca predatória. Além disso, a retirada de petrechos ilegais dos rios, especialmente, redes de pesca e espinheis, que são petrechos com alto poder de captura evita a depredação dos cardumes. Muitos peixes são soltos ainda vivos dos desses materiais ilegais.

Mesmo quando houve repressão, a PMA considera o trabalho eficiente, pois a quantidade de autuados por pescado apreendido foi em 6,88 quilos por infrator. "Número considerado extremamente baixo, levando em consideração, que houve ocorrências, em que pescadores foram presos com quase 3 km de redes de pesca, quando iniciavam a pescaria e, alguns deles, nem peixe tinham capturado ainda. Se não tivessem sido presos, poderiam depredar os cardumes com essa quantidade de petrechos", destacou.

Investimentos 

Materiais para fiscalização terrestre e, principalmente, fluvial contribuíram significativamente para o trabalho repressivo, e mais importante, para a prevenção, quando se consegue manter mais policiais no campo, menos crimes e infrações acontecem. Desde o início do ano para a fiscalização fluvial, a PMA recebeu 16 lanchas de médio porte com motor de 150 HPs, 21 barcos e 25 motores de popa, facilitando a fiscalização nos rios do Estado.

Alerta

A Polícia Militar Ambiental alerta para que as pessoas que praticam a pesca, que cumpram as leis, pois mesmo com a pesca aberta, várias atitudes continuam sendo crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido, bem como transportar produto da pesca predatória.

Na parte criminal, as pessoas são presas e encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e poderão, se condenadas, pegar pena de uma a três anos de detenção (Lei Federal nº 9.605/1998), além de terem barcos, motores, veículos, produtos e petrechos de pesca apreendidos.

Na esfera administrativa, a multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal nº 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores. Mais informações podem ser obtidas por meio da cartilha do pescador 2019, que está disponível no site www.pm.ms.gov.br.

Publicado por: rcribeiro@sejusp.ms

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