A Polícia Civil e a Polícia Militar de Maracaju já identificaram e qualificaram mais de 25 pessoas, que desrespeitaram o Decreto Municipal N.º 15.644 de 31 de março de 2021 que proíbe aglomerações na cidade, e participaram de um casamento com mais de 50 convidados no último sábado, dia 5 de junho.
Conforme o comandante da Companhia Independente da PM no município, major Edcezar Zeilinger, no início da noite de sábado, familiares do noivo procuraram a unidade para pedir autorização para realizar a festa. “Nós informamos sobre as restrições e proibições impostas pelo Decreto e que não poderia haver festa, comemoração ou qualquer tipo de aglomeração”, afirma.
Para surpresa do comando da PM de Maracaju, por volta de 21 horas foi recebida uma denúncia sobre a realização de uma festa de casamento em uma fazenda localizada na MS-460, distante aproximadamente 30 quilômetros da área urbana da cidade.
Quando a Polícia Militar chegou ao local, a maioria dos convidados evadiram. “Qualificamos aqueles que permaneceram no local, para que respondam por infração de medida sanitária, prevista no Código Penal, encerramos a festa e informamos inclusive que caso insistissem, responderiam também por desobediência”, lembra.
Porém, após a saída da Polícia Militar os proprietários da fazenda, que pertencem à família do casal de noivos, deram continuidade à celebração. “No domingo nos deparamos com diversos vídeos divulgados nas redes sociais, mostrando não apenas que a festa teve continuidade, mas que não houve qualquer respeito às medidas sanitárias, pois todos estavam sem máscaras e aglomerados”, relata o major Edcezar.
Os vídeos divulgados nas redes sociais foram copiados e apreendidos pela Polícia Civil, para serem utilizados como provas, bem como no intuito de identificar o maior número de pessoas possível, para que respondam pelas infrações cometidas.
Conforme o delegado Guilherme Sarian, boletins de ocorrência foram registrados e tanto donos da propriedade rural, como organizadores e convidados irão responder por desobediência e infração de medida sanitária preventiva, crimes estes previstos nos artigos 330 e 268, do Código Penal, que preveem penas de 15 dias a 1 ano de detenção, mais multa.
“Nós iremos encaminhar todo o material que temos para a Vigilância Sanitária, para que esses autores sejam também responsabilizados administrativamente”, garante o delegado.
A Vigilância Sanitária de Maracaju informou que o processo administrativo já foi iniciado e que haverá uma reunião, ainda hoje entre o órgão, a PM e a Polícia Civil, para identificar todos os participantes do evento.