A obrigatoriedade do exame toxicológico para processos de renovação ou adição de categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está suspensa no Estado de Mato Grosso do Sul. A 4° Vara da Justiça Federal de Campo Grande concedeu tutela antecipatória ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) para não condicionar a concessão da CNH ao exame toxicológico.
O Detran-MS acionou a Justiça Federal contra a obrigatoriedade do exame toxicológico, levando em conta o alto custo do exame e a sua eficiência, uma vez que não existem estudos que comprovem o fato desta medida impactar na redução de acidentes. O Departamento Estadual também levou em consideração o fato de que, no dia em que a medida entrou em vigor, no Estado não haviam laboratórios credenciados pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para a coleta do material.
A decisão da Justiça reforça o movimento que se estende por todo o País. Outros Detrans também se posicionaram contrários à Resolução 517 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), relativa ao exame toxicológico.
O Detran-MS acredita que é de suma importância coibir o uso de substancias ilícitas, mas tem a convicção de que o resultado seria muito mais efetivo se a fiscalização fosse realizada cotidianamente nas rodovias estaduais e federais e não apenas no período de renovação da CNH.
Obrigatoriedade do exame toxicológico
A Lei nº 13.103, conhecida popularmente como Lei dos Caminhoneiros, entrou em vigor em março de 2016. Ela determina que condutores de veículos de grande porte, como caminhão e ônibus, que circulam pelas estradas federais, realizem previamente um exame toxicológico em caso de habilitação ou renovação da CNH nas categorias C, D e E.
O exame verifica se o motorista fez uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios autorizados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Para o teste, são coletados materiais biológicos, como cabelos, pelos ou unhas.
Detran-MS