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Nota à Imprensa

  • 19 maio 2017
  • Categorias:Segurança Pública
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Campo Grande (MS) – A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informa, que em relação à manifestação protocolada pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) na Justiça Estadual de Caarapó, solicitando declínio de competência da Operação Caarapó I (realizada no dia 25 de abril, a partir das 6h, conforme a Constituição Federal), para a Justiça Federal de Dourados, não há necessidade de transferência, uma vez que as áreas onde foram realizadas as buscas não fazem parte do território das aldeias indígenas e sim locais sob a jurisdição do Estado, cujos crimes em investigação são todos de competência da Justiça Estadual.

É importante ressaltar que o foco da Operação Caarapó I, devidamente acompanhada de mandados expedidos pela Justiça Estadual,  foram os barracos e casas instalados nas fazendas invadidas pelos indígenas, e não houve qualquer forma de desrespeito a nenhum indígena. Tanto que foi encontrado um objeto (coldre) que pertencia a um dos policiais militares arrebatado no dia do roubo das armas e dos objetos, durante as invasões das propriedades rurais da cidade de Caarapó que ocorreram no ano de 2016. Toda a ação foi acompanhada por oficiais e delegados de forma a garantir a segurança, o respeito a dignidade da pessoa humana e o estrito cumprimento da legislação vigente no País.

Não houve em nenhum momento qualquer tipo de ato degradante contra os indígenas, prova disso que nenhuma reclamação formal foi apresentada as autoridades que acompanharam o desenrolar da Operação e tampouco aos órgãos ligados aos povos indígenas (SESAI, FUNAI ou MPF).

A informação veiculada em reportagem publicada pelo MPF nos veículos de comunicação do Estado de que crianças, mulheres ou idosos fugiram para a mata devido a agressividade da Operação, é inverídica, tanto que não houve nenhuma manifestação contrária dos indígenas à a força tarefa no cumprimento dos mandados, de modo que nenhum disparo de arma de fogo letal e não letal foram efetuados e nenhum indígena foi preso ou destratado em sua integridade física, sempre respeitando a dignidade humana.

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública lembra que, durante as invasões das fazendas na cidade de Caarapó ocorridas em 2016, não se tem conhecimento nenhum até o momento, se houve ação do MPF contra os indígenas que torturaram/roubaram as armas, bem como a devolução dos valores roubados dos policiais militares; também não houve a devolução de uma arma pertencente ao Estado e até hoje encontra-se desaparecida ou na posse de algum indígena; não houve a prisão de nenhum indígena por conta da destruição do patrimônio público (viatura incendiada) e também não houve qualquer ação do MPF na devolução dos materiais retirados das fazendas pelos indígenas.

As armas retiradas dos Policiais Militares naquela ocasião foram recuperadas por uma ação do o procurador da República Federal, Marco Antônio Delfino de Almeida, após três dias de intensa negociação, sem sucesso pela Polícia Militar para que houvesse a entrega dos materiais retirados dos PMs, o  procurador foi até a Aldeia “Tey I Kue” e em menos de duas horas retornou com os objetos e armamentos do Estado, sem contudo dizer com quais pessoas estavam essas armas, mesmo elas estando em estado de flagrância pelo crime continuado, roubo e posse ilegal de arma de uso restrito.

Para a Sejusp a situação encontrada nas fazendas invadidas no dia da Operação Caarapó I ficou muito claro que ocorreu vazamento da operação e que os indígenas tiveram informações privilegiadas, uma vez que não foram encontradas as armas roubadas das fazendas invadidas e nos locais invadidos foram encontradas apenas mulheres e crianças, numa demonstração evidente que os “Guerreiros” foram avisados e não estavam nos locais invadidos.

Ainda foram encontradas várias cápsulas de munições deflagradas, foram retiradas várias fotos de que ocorreram disparos de armas dentro da casa da sede de uma propriedade rural, e que tais locais estavam ocupados pelos indígenas.

A Sejusp no cumprimento de sua missão constitucional de garantir a lei da ordem, não irá prevaricar independente dos crimes serem praticados por índios ou não índios.

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