Mudança proposta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública no Código Penal (artigos 61 e 62) agrava pena para crimes cometidos contra profissionais de segurança pública no exercício da função ou em razão dela. Caso os atos sejam praticados por duas ou mais pessoas, a pena pode ser ainda maior.
“Cumprindo as diretrizes que nos foram dadas pelo presidente da República, elaboramos uma série de propostas legislativas que visam proteger o cidadão de bem, fortalecer as instituições e valorizar os profissionais que trabalham pela segurança dos brasileiros. Temos certeza de que, com diálogo e visando o bem do nosso país, o Congresso Nacional acolherá nossas sugestões”, afirma o ministro Anderson Torres.
As propostas de Projeto de Lei foram assinadas nesta sexta-feira (25) pelo ministro Anderson Torres e pelo presidente Jair Bolsonaro e serão enviadas ao Congresso Nacional.
Outro tema contemplado é a ampliação da possibilidade de legítima defesa para profissionais de segurança pública. O objetivo é aperfeiçoar a legislação penal para conceder maior amparo jurídico aos integrantes dos órgãos de segurança pública.
Previsto no artigo 23 do Código Penal, a excludente de ilicitude existe como instrumento jurídico para que não seja atribuída pena ao agente que defende a si ou a outra pessoa, agindo em estado de necessidade, de legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Sem dar margem para excessos, o texto proposto garante que o agente responderá por qualquer extrapolação da lei, seja ela de forma intencional ou não. Pela proposta apresentada, em situação de flagrante, a autoridade policial deixa de efetuar a prisão se entender que o profissional de segurança pública praticou o fato amparado por qualquer excludente de ilicitude ou culpabilidade.
A medida proposta apresenta em sua justificativa a intenção de não prejudicar o andamento das eventuais investigações, devendo o investigado comparecer a todos os atos do processo. Atualmente, mesmo se tratando de uma ação legítima, o agente de segurança pública não tem amparo jurídico e, por consequência, pode ficar preso durante a fase investigativa.
O texto considera, ainda, que o uso de arma de fogo ou de outro instrumento capaz de ferir ou matar serão considerados como injusta agressão. Na legislação atual, a legítima defesa deve acontecer na mesma medida da agressão ou da ameaça iminente.
Dependências isoladas
A mudança que será enviada ao Congresso também prevê que agentes de segurança pública, quando condenados por alguma prática criminosa, cumpram a pena em dependências isoladas dos demais presos. A mesma medida será válida nos casos de prisão preventiva.
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Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública