O Ministério de Justiça e Segurança Pública definiu, através de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), as regras para cadastros de profissionais no Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais de Segurança Pública – Programa Habite Seguro.
Assinada pelo ministro Anderson Torres, a portaria define as normas complementares e regras para o enquadramento de beneficiários do novo programa de habitação exclusivo para profissionais da segurança pública, como: os tipos de imóveis que podem ser adquiridos, a tarifa de contratação do financiamento e quais documentos são necessários para comprovar a elegibilidade do beneficiário.
Lançado em setembro pelo presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça, o programa Habite Seguro vai beneficiar profissionais do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), da ativa, reformados e aposentados, ao longo dos próximos anos, com a possibilidade de aquisição da casa própria, com subvenções financeiras concedidas por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública e condições diferenciadas de crédito imobiliário.
Por ser um programa de caráter social, o Habite Seguro tem como prioridade os agentes de segurança com renda bruta mensal de até R$ 7 mil, que poderão realizar o sonho de ter a casa própria com condições especiais.
Estes profissionais serão beneficiados com subvenções econômicas que poderão ser concedidas para aquisição de imóveis de valor máximo de R$ 300 mil. Agentes de segurança pública que recebem acima de R$ 7 mil mensais também serão atendidos pelo programa, tendo acesso a taxas de juros e benefícios diferenciados.
Clique aqui e confira a portaria.
Joilson Francelino, Sejusp