Campo Grande (MS) – Nesta quarta-feira (6) foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), alterações a Lei Complementar nº 216, de 04 de julho de 2016, que foi sancionada pelo Governador Reinaldo Azambuja.
Dentre as mudanças trazidas pela lei que modifica e acrescenta dispositivos ao Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul, está a nova r da redação do 5º parágrafo do artigo 7º, onde prevê-se maior remuneração àqueles que retornarem à ativa.
De acordo com a legislação, o militar da reserva com proventos integrais que retornar à atividade receberá parcela indenizatória equivalente a 30% do subsídio do seu posto ou da sua graduação. Para conferir as alterações clique aqui.
Luna Neves – Comunicação PMMS