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Governo do Estado divulga resultado preliminar de concurso para perito criminal temporário

Categoria: Sub-Judice | Publicado: terça-feira, novembro 3, 2020 as 12:00 | Voltar
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Publicado no Diário Oficial desta terça-feira (3),  os resultados preliminares das Etapas I e II do Processo Seletivo Simplificado para Perito Criminal, realizado pela Secretaria de Estado de Administração (SAD) e Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), relativos aos candidatos que solicitaram inscrição no período de 2 a 4 de setembro de 2020, na condição sub judice.

O edital que cumpre liminar judicial proferida em autos de mandado de segurança coletivo e leva em consideração a análise da documentação dos candidatos realizada pela Comissão de Seleção, traz anexo com as  inscrições deferidas e indeferidas, acompanhadas das respectivas pontuações obtidas na Etapa II – de avaliação curricular.

Os candidatos que discordarem do resultado poderão formular recursos por escrito, endereçado à Comissão de Seleção, devidamente fundamentado e indicando de forma clara e objetiva as razões recursais. O prazo para interpor recurso encerra às 17 horas desta quarta-feira (4) e o interessado deve acessar o site www.concurso.ms.gov.br, clicar no link “Área do Candidato”, e preencher o formulário, conforme especificado no edital de hoje.

Em nenhuma hipótese serão aceitos recursos fora do prazo, com inobservância às normas ou que não se refiram às situações especificadas, bem como pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado. Não serão aceitos ainda os recursos por meio presencial, por via postal, por fax, por e-mail, e nem fora dos padrões e dos prazos estabelecidos, assim como não serão aceitos os recursos em duplicidade.

Os recursos não terão efeito suspensivo e não alteram o cronograma de realização das demais etapas do Processo Seletivo Simplificado. O candidato que for considerado eliminado em qualquer uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado ou que não tiver o respectivo recurso administrativo provido, estará definitivamente excluído do certame.

O extrato contendo as decisões dos recursos interpostos pelos candidatos será dado a conhecer, coletivamente, por meio de edital próprio, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizado, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.

Publicado por: Eloir Dreyer

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