Campo Grande (MS) – Os 220 novos investigadores e peritos papiloscopistas da Polícia Civil, nomeados na segunda-feira (15) pelo Governo do Estado, estão sendo convocados pela Secretara de Estado de Administração (SAD), através de editais publicados à partir da página 2 do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (17), para a realização da inspeção médica, posse e matrícula no curso de formação.
Os exames médicos serão realizados na Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNSAU), entre os dias 6 e 26 de julho. Já as posses e as matrículas dos novos policiais serão realizadas nos dia 20 e 21 de julho, no auditório da Academia de Polícia Civil Delegado Júlio César da Fonte Nogueira (Acadepol/MS), localizada na rua Osmar Camargo, Bloco XV, no Parque dos Poderes.
Para realizarem a inspeção médica, os novos servidores devem se apresentar nas datas, horas e locais especificados nos editais, munidos de carteira de identidade e usando trajes de banho (sunga para homens e biquíni para mulheres), com os originais dos exames de Raio-X de tórax, em apneia, parasitológico de fezes, Urina EAS, Lipidograma, glicemia jejum, ureia, creatinina, A.L.T., colesterol e frações, ABO+RH, imunologia para Doença de Chagas ou Machado Guerreiro, sorologia para Lues ou VDRL, homograma completo, eletrocardiograma e exame toxicológico para detecção do uso de drogas em cabelos/pelos.
No ato da matrícula é preciso apresentar o original e duas cópias do RG, título de eleitor e certidão de quitação eleitoral, CPF, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo categoria “B”, cadastro no PIS/PASEP, quitação das obrigações militares para homens, certidão de nascimento ou casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social, certidão de nascimento dos filhos se for o caso, comprovante de residência, número de agência e conta bancária no Banco do Brasil, comprovante de diploma de conclusão de curso superior em qualquer área, declaração de bens e valores, 6 fotos 3X4 coloridas, para aqueles que possuíam vínculo com o serviço público é necessário apresentar requerimento de exoneração e/ou rescisão de contrato.
Os candidatos que deixarem de comparecer aos locais e horários agendados, ou não apresentar os documentos exigidos, o ato de nomeação será tornado sem efeito, cessando as obrigações da Administração Estadual para com os concursados, conforme dispõe o artigo 22 da Lei 1.102, de outubro de 1990. Os editais e as regras podem ser conferidos à partir da página 2 do DOE de hoje, ou clicando aqui.