Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (11) a Lei n.º 5.564, assinada pelo Governador Reinaldo Azambuja, que altera a redação do artigo 1º do parágrafo único da Lei n.º 166, de 24 de novembro de 1980 e torna obrigatório o exame de aptidão psicológica para ingresso na Polícia Civil e Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.
Conforme a nova lei, a partir de agora o teste psicológico passa a ser de caráter eliminatório a todos os aprovados dentro do quantitativo especificado na cláusula de barreira dos concursos públicos de cada uma das forças, independente da natureza do cargo ou função policial a serem exercidos.
Ainda de acordo com a lei, o exame de aptidão psicológica deverá ser realizado por profissionais de instituições ou empresas especializadas e credenciadas para esse fim. Além disso, não serão aceitos testes psicológicos ou laudos realizados por profissionais não credenciados para o concurso público.
Os exames psicológicos já eram realizados em todos os concursos das forças de segurança do Estado e a nova Lei, que antes de ser sancionada pelo governador foi aprovada pela Assembleia Legislativa, regulamenta o procedimento.
A Lei n.º 5.564 está publicada na página 2 do DOE e pode ser acessada clicando aqui.
Joelma Belchior – Assecom/Sejusp