GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA DE FRONTEIRAS E DIVISAS – GGI-FRON-DIV.

GGI-FRON-DIV

Avenida do Poeta S/N, Bloco VI – Parque dos Poderes

Campo Grande/MS

CEP: 79.031-350

Telefones: (67) 3318-6856 / (67) 3318-6866 / (67) 3318-6927

 

Composição

Presidente: Antonio Carlos Videira – Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Secretário Executivo: Coronel PM Edimilson de Oliveira Ribeiro

Secretário Executivo Adjunto: Coronel PM Alexandre Ferreira Rosa

 

Sobre o GGI-FRON-DIV/MS

O Gabinete de Gestão Integrada de Fronteiras e Divisas (GGI-FRON-DIV), criado por meio do Decreto nº 11.805 de 25/Fevereiro/2005, com base no Decreto Federal n.º 7.496/11, de 8 de junho de 2011,  é um fórum deliberativo e executivo que opera por consenso, sem hierarquia, respeitando a autonomia das instituições que o compõem, objetivando a coordenação do Sistema Único de Segurança Pública no Estado, das informações e das atividades, visando propiciar maximização dos resultados positivos decorrentes das atribuições dos organismos e instituições envolvidas na sistemática de segurança pública, defesa social e controle da região de fronteira, com foco no interesse público na prevenção e diminuição dos índices de criminalidade e/ou violência e, prioritariamente, no enfrentamento aos crimes transfronteiriços ou transnacionais.

O Gabinete de Gestão Integrada de Fronteiras e Divisas, dividido em quatro polos no Estado (Corumbá, Naviraí, Jardim e Ponta Porã), atua em consonância com os ditames do GGI Estadual, Plano Estadual de Segurança Pública de Fronteira e acordos /convênios com as três esferas dos entes federativos.

O Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira atua segundo três linhas mestras de ação:

I – o incremento da integração entre os órgãos do sistema de justiça criminal, defesa social e controle;

II– a implantação do planejamento estratégico como ferramenta gerencial das ações empreendidas pelo sistema de justiça criminal, defesa social e controle e;

III – a constituição da informação de segurança pública como principal ferramenta de ação.

 

São objetivos básicos do Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira:

I – promover a atuação confluente dos órgãos que integram o Gabinete, visando o combate da criminalidade e redução do número de violência na região de fronteira Brasil/Paraguai e Brasil/Bolívia;

II – desenvolver e implementar as políticas vinculadas ao plano nacional e estadual de segurança pública;

III – estabelecer uma rede local de intercâmbio de informações, experiências e práticas de gestão, que alimente o sistema regional de planejamento;

IV – desenvolver o planejamento sistêmico entre as instituições envolvidas;

V – identificar demandas e eleger prioridades, com base em diagnósticos, planejando, executando e monitorando as políticas de segurança pública na região de fronteira;

VI – aplicar a filosofia de gestão integrada em segurança pública, difundido pelo GGI Estadual e Sistema Único de Segurança Pública;

VII – sugerir indicadores locais, remetendo para a SEJUSP/MS, a quem incumbe aferir a eficiência do sistema de segurança pública;

IX – promover ações integradas em nível regional, de forma harmônica entre os órgãos federais, estaduais, e municipais, com foco em sistemática onde a inteligência e a estatística trabalhem de forma integrada.

 

O Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira, com sede na Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp/MS), tem como locais de atuação, inicialmente, 4 (quatro) polos no Estado, assim distribuídos:

I – Polo de Corumbá/Ladário – “GGIFron Aliança”;

II – Polo de Ponta Porã;

III – Polo de Naviraí e;

IV – Polo de Jardim.

 

O Gabinete de Gestão Integrada de Fronteiras e Divisas conta com a seguinte estrutura organizacional:

I – membros natos;

II – membros convidados;

III – secretaria executiva

IV – câmaras técnicas e/ou;

IV – câmaras temáticas.

Os membros natos representam as entidades titulares do GGI-FRON-DIV.

 

Os membros natos serão compostos pelos seguintes órgãos:

I – Secretaria Executiva do GGI–FRON-DIV/MS;

II – representante da Polícia Civil;

III – representante da Polícia Militar;

IV – representante do Corpo de Bombeiros Militares;

V – representante da Agência Estadual do Sistema Penitenciário – AGEPEN/MS;

VI – representante da Coordenadoria Geral de Perícias;

VII – representante do Departamento de Operações de Fronteira.

 

Os membros convidados serão os representantes indicados pelos órgãos abaixo:

I – Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica);

II – Justiça Federal e Estadual;

III – Procuradoria Federal e Estadual de Justiça;

IV – Ministério Público Federal e Estadual;

V – Polícia Federal;

VI – Polícia Rodoviária Federal;

VII – Agência Brasileira de Inteligência – ABIN ou órgãos do SISBIN;

VIII – Receita Federal;

IX – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;

X – Secretaria Estadual de Fazenda;

XI – Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO;

XII – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MS;

XIII – Prefeituras Municipais dos respectivos polos;

XIV – Câmaras Municipais dos respectivos polos;

XV – Guardas Municipais;

XVI – Associação dos Municípios do Estado – Assomasul;

XVII – demais representações julgadas de interesse do Colegiado.

A Secretaria Executiva tem atividade permanente e conta com um Secretário Executivo e um Secretário Executivo Adjunto, ambos designados pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, assessorando as ações rotineiras, ordinárias e extraordinárias e representando esta autoridade junto ao GGI-FRON-DIV/MS.

O Colegiado Pleno do GGI-FRON-DIV/MS, formado pelos membros natos, membros convidados e secretaria executiva será composto pelo ciclo de justiça criminal, defesa social e controle podendo, conforme a necessidade, convidar outros atores sociais, atores especializados ou partes interessadas.

Além do Colegiado Pleno, sempre que possível e necessário, os Polos poderão constituir Câmaras Técnicas e/ou Câmaras Temáticas como espaços específicos para debate dos assuntos tratados naquele, independentemente do lapso temporal cabível à execução do tema proposto, para estudo e posterior deliberação no Pleno.

  • As Câmaras Técnicas são espaços permanentes, de natureza consultiva e de apoio, formados por membros natos, facultando a participação da sociedade civil organizada, e tem por objetivo analisar temas específicos e de maior relevância na temática segurança pública para a região de fronteira, aprofundando nas discussões acerca dos assuntos, e posteriormente encaminhando tais proposições para análise e deliberação do Colegiado Pleno.
  • As Câmaras Temáticas são espaços temporários, de natureza consultiva e de apoio, compostas por membros natos e especialistas indicados por seus membros, encarregadas de examinar, emitir parecer e relatar ao plenário do GGI-FRON-DIV/MS, assuntos de competência técnica.

 

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