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Flagrantes regulares garantem manutenção de mais de 62% das prisões feitas na Capital

Categoria: Audiência de Custódia | Publicado: terça-feira, novembro 17, 2015 as 16:58 | Voltar
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Campo Grande (MS) – Com a regularidade dos autos de prisões em flagrante realizados pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, o Poder Judiciário converteu em prisão preventiva mais de 62% dos casos apresentados nas mais de 140 audiências de custódia realizadas desde o dia 19 de outubro em Campo Grande.

Implantadas no Estado por meio de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, as audiências de custódia garantem que os acusados presos em flagrante sejam apresentados e entrevistados pelos juízes em até 24 horas após a detenção.

De acordo com a delegada Sidnéia Catarina Tobias, titular do Departamento de Polícia da Capital (DPC), durante a audiência o juiz avalia principalmente a legalidade da prisão, bem como, a necessidade ou não de manter o acusado preso. “Em Campo Grande, a regularidade dos autos de prisões em flagrante realizados pela Polícia Civil garantiu que das 141 prisões efetuadas, 88 fossem convertidas em prisões temporárias pelos juízes, o que representa um percentual de mais de 62%”, explica.

As prisões foram realizadas em Campo Grande entre os dias 19 de outubro, quando as audiências de custódia foram implantadas no Estado e o dia 10 de novembro, e do total de presos 33 foram liberados mediante pagamento de fianças, arbitradas nos crimes considerados de menor potencial ofensivo pela legislação brasileira e 37 soltos pelos juízes sem o pagamento da fiança.

Implantadas no Brasil no mês de fevereiro, as audiências de custódia estão previstas em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, mais conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica. Anteriormente os presos eram levados para as delegacias, onde eram autuados em flagrante e em seguida encaminhados à carceragem ou sistema penitenciário, onde aguardavam o agendamento da audiências pelo Poder Judiciário

 

 

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