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Detran-MS publica duas portarias referentes a veículos

Categoria: Diário Oficial | Publicado: sexta-feira, março 18, 2016 as 09:23 | Voltar
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Campo Grande (MS) – O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) publicou na edição desta sexta-feira (18) do Diário Oficial do Estado (DOE), duas portarias normativas. A primeira altera alguns artigos da portaria nº 013 e a outra dispõe sobre procedimentos a serem adotados para destinação dos veículos recicláveis e materiais inservíveis.

Na primeira portaria publicada hoje, a nº 005, alterações são realizadas nos artigos 4º, 14,18, 24, 26, 30 e 39 da portaria que regulamenta a habilitação e define os critérios para atuação das empresas de vistorias de identificação veicular, de direito privado, na área de jurisdição do Detran-MS.

Já a portaria nº 06 estabelece os procedimentos para a destinação de veículos recicláveis e materiais inservíveis, sem identificação ou sem possibilidade de regularização junto ao Órgão Executivo de Trânsito, removidos aos pátios e não procurados pelos proprietários ou responsáveis.

A portaria define os tipos de veículos que são considerados recicláveis e materiais inservíveis. Assim como define que veículo irrecuperável é aquele que tiver sofrido danos em suas peças externas, peças mecânicas e estruturais que não permitam a circulação do mesmo.

Também é determinado que após a entrada do veículo nos pátios, o Detran-MS notificará, por via postal, o responsável assegurando-lhe o prazo comum de 20 dias para a sua retirada. Não sendo atendida a notificação e após 60 dias de permanência no pátio, os interessados serão notificados por edital sobre a retirada do veículo no prazo de 30 dias, a contar da última publicação, desde quitados os débitos a eles vinculados, sob pena de ser levado a leilão.

Após as providências estabelecidas, os veículos recicláveis e materiais sem identificação ou possibilidade de regularização serão destinados à hasta pública na modalidade Leilão para Reciclagem.

O responsável pela reciclagem e destinação desses veículos deverá priorizar os requisitos de segurança, transporte e tratamento de resíduos.

Para conferir as portarias na íntegra, acesse as páginas 12 e 13 da edição n. 9.128 do Diário Oficial do Estado.

Comunicação Detran-MS

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