Campo Grande (MS) – A obrigatoriedade do exame toxicológico para renovação ou obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, prevista pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) através da Deliberação 145, gerou repudio dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) do Brasil.
A exigência do exame, que estava prevista para entrar em vigor no ano passado, foi adiada para março de 2016, pela falta de laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Porém este problema não foi solucionado, o que levou vários Detrans do Brasil a entrarem na Justiça pedindo a suspensão da obrigatoriedade do exame toxicológico. Outra contestação dos Detrans é quanto à eficiência do exame, além do custo que pode chegar a R$350,00 reais, e será pago pelo próprio motorista.
O Detran-MS ingressou na Justiça Federal na semana passada, questionando a legalidade da exigência do exame, alegando também o transtorno da medida a sociedade como um todo. Alguns Detrans já conseguiram liminar favorável a suspensão da obrigatoriedade, é o caso de: São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Pernambuco, Mato Grosso, Alagoas e Tocantins. Os estados do Amazonas, Rio Grande do Sul, Acre e Mato Grosso do Sul esperam a decisão da justiça.
Segundo o médico Silvio Haddad da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego de Mato Grosso do Sul (ABRAMET-MS), o método que emprega amostras de cabelo, pelos ou unhas não é capaz de definir com precisão o momento exato do consumo da substância ilícita. “Nós reivindicamos juntamente com a ABRAMET nacional uma melhor avaliação por parte das autoridades, para que não seja mais uma lei inviável que é determinada pelas autoridades, mas que não possui viabilidade técnica – cientifica para ser executada”, afirma Haddad.
Detran-MS