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Detran informa: hábitos que são proibidos ao dirigir que você nem imaginava

Categoria: Detran | Publicado: terça-feira, junho 28, 2016 as 14:52 | Voltar
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Campo Grande (MS) – Dirigir um veículo exige máxima atenção do condutor, pois qualquer distração pode ocasionar um grave acidente colocando em risco a vida de outras pessoas. Por este motivo os motoristas devem ter cuidado com hábitos que podem prejudicar a segurança no trânsito.

O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz seis infrações de trânsito que resumem o que o motorista não pode fazer enquanto dirige.

Direção

  1. Dirigir com o braço para fora;

Dirigir com um dos braços apoiados na janela do veículo é proibido. A exceção se aplica apenas quando a ação tiver o objetivo de sinalizar uma conversão a esquerda ou à direita.

  1. Transportar pessoas, animais ou volume a sua esquerda ou entra os braços e pernas;

É proibido qualquer tipo de carga no lado do motorista que possa atrapalhar a visibilidade. Os animais também não devem ser conduzidos na parte externa do veículo. Seu bichinho não pode andar com a cabeça para fora da janela. É inseguro e resulta em multa.

  1. Dirigir com a incapacidade física ou mental temporária;

Braço engessado, colar cervical e tampão nos olhos são alguns fatores que limitam a capacidade física do condutor são proibidos por lei.

  1. Usar calçado que não se firme nos pés ou comprometem a utilização dos pedais;

Usar chinelos ou qualquer tipo de calçados que não estejam fixos nos pés, ou fazer uso de salto alto que possa comprometer a agilidade de usar os pedais são igualmente proibidos. Caso esteja com esses tipos de calçados é indicado dirigir descalço.

  1. Dirigir apenas com uma das mãos;

Dirigir com apenas uma mão só é permitido para: sinalizar manobras, trocar a marcha e acionar equipamentos do veículo. É expressamente proibido, comer, falar ao celular, mandar mensagens ou retocar a maquiagem.

  1. Usar fones de ouvido;

Usar fones de ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular é sempre proibido.

Todas as informações descritas acima são classificadas como média e resultam em multa de R$85,13 e quatro pontos na CNH.

Texto: Assessoria/ Detran-MS

 

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