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Depen estabelece diretrizes para o uso de monitoração eletrônica no país com base em modelo adotado no MS

Categoria: Agepen | Publicado: quarta-feira, maio 27, 2020 as 08:56 | Voltar
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Brasília (DF) – O sistema de monitoração eletrônica por tornozeleira da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), em Mato Grosso do Sul, serviu de modelo para a elaboração de Nota Técnica pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen). O documento trata sobre Política de Monitoração Eletrônica com diretrizes e orientações sobre o uso dessa alternativa à prisão e mecanismo de gestão prisional e controle.

Voltado a todos os Estados da Federação, a elaboração da Nota é fruto de visitas técnicas, monitoramentos in loco, estágios profissionais, trocas de informações, análise de relatórios semestrais realizados pelos servidores do Depen, especialmente da Coordenação de Monitoração Eletrônica e Alternativas Penais (COMAP), em algumas Unidades da Federação tais como Acre e Mato Grosso do Sul.

No início do ano, o diretor-geral do Depen, Fabiano Bordignon, visitou a Agepen e verificou que é um estado que executa bem os convênios e atende aos anseios da política que é promovida pelo Departamento Penitenciário.

Servidores federais elogiaram atuação do monitoramento eletrônico em MS

Em março deste ano, representantes do órgão federal estiveram na Sede da Agepen, na capital, a pedido de Bordignon, para conhecer de perto o trabalho desenvolvido pela Unidade Mista de Monitoramento Virtual Estadual (UMMVE). Segundo o agente federal da execução penal, Isaac Soares, o objetivo da visita foi conhecer as boas práticas em relação à monitoração eletrônica utilizadas em MS para disseminar aos demais Estados da Federação.

Dentre os pontos de destaque, que favorece o sucesso da monitoração em MS, é a integração entre os órgãos que envolvem a execução penal e a capacidade técnica para a execução dos convênios.

A monitoração eletrônica pode ser utilizada tanto na fase de instrução penal, quanto na fase de execução penal. Na fase de execução penal, além das saídas temporárias e da prisão domiciliar, alguns Estados também podem utilizar no regime semiaberto harmonizado.

Esta modalidade contempla a antecipação da progressão de regime, mediante o Monitoramento Eletrônico, de modo que, ao invés de regressar para a unidade prisional durante o pernoite, possibilita-se ao apenado o deslocamento entre sua residência e o local em que exerce sua atividade laborativa, sem prejuízo das regras de monitoramento.

Entre as recomendações previstas na Nota Técnica está a sugestão de organização da unidade de monitoração eletrônica semelhante à uma unidade prisional com diretor, setor administrativo, setor de monitoramento e plantão, setor de acompanhamento social e setor jurídico, observada as suas peculiaridades.

A nota técnica sugere ainda a adequação entre o número de servidores e o número de pessoas monitoradas, adoção do regime semiaberto harmonizado, bem como diálogo com o Poder Judiciário para que possa estar expresso na decisão judicial o que deve ser feito em casos de descumprimento das ordens impostas pelo juiz, como forma de evitar o descrédito da política de monitoração. O documento também sugere a proposição de algumas alterações legislativas no que diz respeito à monitoração eletrônica no país.

Propostas

O envio de propostas para o Ciclo de Financiamento de Propostas de Monitoração Eletrônica, que iniciou no dia 4 de maio, foi prorrogado até essa segunda-feira (25.5). As propostas de convênio que solicitam apoio financeiro com aporte mínimo de R$ 100 mil e máximo de R$ 2 milhões, excluindo-se o valor da contrapartida, foram recebidas via Plataforma + Brasil.

Por meio Portaria nº 224, de 3 de maio de 2020, o Depen regulamentou o financiamento de projetos de Implantação de Centrais de Monitoração Eletrônica com recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Atualmente, o Depen já possui 15 convênios vigentes com as Unidades da Federação; o objetivo é firmar convênio com todos os Estados brasileiros.

Confira a Nota Técnica na íntegra.

Texto: Tatyane Santinoni.

Fonte: Ascom Depen

Publicado por: Adriana de Aguiar Viana

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