Governo MS Transparência FAQ Denuncia Anônima FALA SERVIDOR
Governo de MS
SEJUSP
Governo de MS
  • Início
  • Institucional
    • Secretaria
    • Secretário
    • Secretário Adjunto
    • Organograma da Sejusp/MS
    • Coordenadorias
    • Superintendências
    • Nossos ramais
  • RESOLUÇÕES
  • Unidades
    • Polícia Civil
    • Polícia Militar
    • Corpo de Bombeiros
    • Agepen
    • DOF
    • Polícia Comunitária
    • Cetran
    • Coordenadoria Geral de Perícias
    • CIOPS
    • SAS
    • CGPA
    • GGI-FRON-DIV
  • Diário Oficial
  • Carta de Serviços ao Usuário
‹ Voltar

De acordo com resolução do Contran, bicicletas elétricas não precisam de emplacamento

  • 12 abr 2016
  • Categorias:TRÂNSITO
  • Compartilhar:

Campo Grande (MS) – As bicicletas elétricas sem acelerador são equiparadas com bicicletas comuns, conforme a Resolução 465 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Sendo assim as “e-bikes” podem rodar em vias urbanas quando não existir ciclovias ou ciclo faixas, dispensando o emplacamento.

bike

Além disso, o usuário não precisa possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a carteira de habilitação na categoria “A”. Ficando isento também da tributação e de pagar o Seguro Obrigatório (DPVAT).

Ressaltando que estas regras valem para os modelos que não utilizam energia elétrica como assistente aos pedais, os chamados “pedelecs”, e que não possuem acelerador. Pois as bicicletas com acelerador, continuam sendo igualadas aos ciclomotores.

Para circular em vias públicas, as bicicletas devem ter potência máxima de 350 Watts, velocidade máxima de 25 Km/h e não dispor de acelerador. O Contran ainda condicionou a circulação das bicicletas elétricas ao uso de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança. Além disso, é obrigatório o uso de capacete de ciclista.

Detran-MS

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

67) 3318-6809
Avenida do Poeta S/N - Bloco VI
Parque dos Poderes
Campo Grande | MS
CEP 79031-350

LOCALIZAÇÃO

SGI UCQI

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.