Campo Grande (MS) – O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do 6° Grupamento de Bombeiros Militar, utilizando de seu Poder de Polícia regulado pela Lei 4335/13, Código de Segurança contra Incêndio, Pânico e outros riscos, realiza pela primeira vez a fiscalização de edificação em construção para verificar a existência do Processo de Segurança contra Incêndio e Pânico (PSCIP) aprovado.
Toda edificação, exceto as exclusivamente unifamiliares e localizadas no pavimento superior de ocupação mista com até dois pavimentos e que possuem acessos independentes, estão excluídas da certificação do Corpo de Bombeiros Militar. As demais edificações, exceto as enquadradas no procedimento técnico simplificado, PTS, deverão possuir o Processo de Segurança contra Incêndio e Pânico aprovado antes do início da construção.
As edificações em construção que não possuírem o PSCIP aprovado serão notificadas para apresentarem no prazo de 30 dias o processo. A não apresentação do PSCIP poderá acarretar embargo.
O Processo de Segurança contra Incêndio e Pânico é obrigatório e deve ser apresentado para análise e aprovação antes do início da construção para evitar gastos desnecessários ou inviabilizar o funcionamento do local sem a certificação após o término da construção.
A fiscalização do Corpo de Bombeiros Militar busca a prevenção de forma antecipada visando à tomada de medidas que permitam eliminar os riscos ou minimizar as suas consequências tendo como objetivo proteger a vida e a integridade das pessoas e salvaguardar o patrimônio.
Fonte : Segov/MS