Campo Grande (MS) – O Corpo de Bombeiros Militar (CBM) conclui nesta semana a fase de entrevistas dos inscritos no programa de Voluntários que vão atuar na Capital. Nesta primeira etapa, 100 pessoas devem ser selecionadas para trabalhar nas atividades que não envolvam risco. A iniciativa será levada posteriormente a outros municípios do Estado.
A major Tatiane Inoue, subdiretora de Pessoal do Corpo de Bombeiros, disse que cerca de 400 pessoas, entre homens e mulheres, se inscreveram para o programa de Voluntários. “Aqueles que se inscreveram vão prestar serviço voluntário, sem remuneração e sem vínculo”, explicou a oficial. Os selecionados passarão por um curso de capacitação de 20 horas/aulas e depois por um estágio operacional de 18 horas/aula.
Ela explicou que os Voluntários só não poderão trabalhar em situações que ofereçam riscos. “Vão atuar de acordo com as suas aptidões e interesse. Quem é eletricista, por exemplo, poderá auxiliar nos serviços nessa área nas unidades dos Bombeiros”, comentou. Poderão também compor as equipes de socorristas, mas não para a execução da atividade-fim. “Poderão ajudar no transporte da maca usada no socorro”, completou.
Os selecionados irão cumprir jornada de 6 horas diárias, em escalas definidas conforme a disponibilidade de horário e do dia da semana. Receberão fardamento, mas de uso somente no ambiente de trabalho, ficando proibido até mesmo usá-lo no percurso para o trabalho. Podem participar quem tem mais de 18 anos. Não há limite máximo de idade. O processo de seleção está sendo realizado das 8h30 às 17h no Comando-Geral do CBM, que fica na rua Fernando Augusto Corrêa da Costa, 376, Jardim América, próximo ao Parque de Exposições Laucídio Coelho.
O serviço de Voluntários no Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul foi instituído por meio do Decreto 14.568, de 21 de setembro de 2016. Foi regulamentada pela Portaria do CBM de número 211, de 10 de fevereiro de 2017.
Abaixo, parte da Portaria que se refere a deveres e restrições dos Voluntários do Corpo de Bombeiros Militar do Estado.
DOS DEVERES
Art. 11 – São deveres do Voluntário no Corpo de Bombeiros Militar:
Prestar, no mínimo, 06 (seis) horas consecutivas de serviço voluntário por mês;
Ao se colocar à disposição para o serviço voluntário, zelar pela pontualidade, consciente de suas responsabilidades como voluntário no Corpo de Bombeiros Militar;
Utilizar uniformes de acordo com o que preceitua a norma vigente;
Quando uniformizado, manter-se sempre asseado e com boa apresentação pessoal;
Cumprir as escalas de serviço nos dias e horários para os quais se colocou à disposição;
Apresentar justificativa de sua ausência do serviço, atividade ou evento do qual deveria tomar parte;
Durante os serviços em que estiver escalado, somente afastar-se de sua função com o consentimento do oficial responsável;
Comunicar com antecedência de 48 horas, a impossibilidade de comparecer a evento ou a serviço para o qual tenha sido escalado;
Respeitar todas as normas e regulamentos em vigor no Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul;
Não envolver o Corpo de Bombeiros Militar em atividades político-partidárias; afastando-se de suas atividades junto à Corporação enquanto estiver concorrendo a cargo eletivo;
Comunicar ao Coordenador os atos de transgressão de normas cometidas por outros voluntários, visando à preservação da Organização e de todos os seus membros;
Assumir e desempenhar com dedicação as funções para os quais for designado;
Restituir ao Corpo de Bombeiros Militar, em caso de afastamento, todos os uniformes, materiais ou identificações utilizados ou recebidos.
RESTRIÇÕES
Art. 12 – Ao Voluntario no Corpo de Bombeiros Militar é vedado:
Solicitar ajuda financeira a quem quer que seja pelo trabalho realizado, dentro ou fora das dependências dos quartéis do CBMMS;
Valer-se da condição de Voluntário para conseguir privilégios para si ou para sua família;
Retirar, sem permissão prévia de autoridade competente, objetos e documentos ligados ao serviço ou pertencentes ao CBMMS;
Comportar-se de maneira inconveniente no trato com seus companheiros, sejam eles militares ou voluntários;
Utilizar o uniforme padronizado nesta portaria, ou parte dele, quando in itinere;
Quando estiver utilizando o uniforme, frequentar locais incompatíveis ou comportar-se de maneira inconveniente;
Deixar de comparecer a emergência a que tenha sido acionado, estando prévia e nominalmente escalado, salvo motivo de força maior.
Paulo Yafusso – Subsecretaria de Comunicação (Subcom)
Foto: Edemir Rodrigues