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Agentes penitenciários recebem portes de armas

  • 20 maio 2015
  • Categorias:Sistema Penitenciário
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Campo Grande (MS) – A direção da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) realizou no final da tarde desta terça-feira (19) a solenidade de entrega simbólica dos primeiros  portes de armas a servidores penitenciários de Mato Grosso do Sul. O documento é um anseio antigo da categoria e regulariza ao agente o direito enquanto profissionais da área, conforme legislação federal.

Segundo o diretor-presidente da Agepen, Ailton Stropa Garcia, além do porte outras medidas estão sendo adotadas para possibilitar o acesso dos servidores aos exames psicológicos e treinamentos. “Temos os psicólogos que irão realizar os testes, agora estamos providenciando os kits necessários; a Escola Penitenciária também está trabalhando para possibilitar os cursos de tiro”, informou o dirigente durante evento.

O agente penitenciário Carlos Roberto Gonçalves Jacomini foi um dos servidores que receberam oficialmente o documento no ato simbólico. Com 25 anos de carreira penitenciária, classificou o porte como “uma importante conquista, almejada há vários anos e que irá reforçar a segurança dos profissionais”.

O presidente do Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária (Sinsap), André Santiago, participou da solenidade  e destacou que o porte funcional pode ser “um primeiro passo” para que no futuro se possibilite também a criação de grupos de escolta e de intervenção do próprio Sistema Penitenciário.

O porte

De acordo com a regulamentação, o porte aos servidores penitenciários de Mato Grosso do Sul é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, sendo válido apenas com relação à arma nele especificada, mediante apresentação da identidade funcional e do certificado de registro de arma. O documento tem validade por três anos.

 Para ter direito ao porte, o servidor deverá estar em efetivo exercício no Sistema Penitenciário; não possuir condenação judicial, com trânsito em julgado, à pena privativa de liberdade em qualquer regime; e não estar proibido de portar arma de fogo por recomendação médica ou decisão judicial.

Keila Oliveira – Agepen

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