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Agentes penitenciárias descobrem bolachas e bolo “recheados” com droga e celular

  • 01 jun 2015
  • Categorias:Sistema Penitenciário
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Campo Grande (MS) – Servidoras da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) realizaram nesse final de semana três apreensões com visitantes que tentaram entrar em unidades prisionais de Mato Grosso do Sul com entorpecentes, celular e chip.

Durante a entrega de pertences no Estabelecimento Penal Feminino de São Gabriel do Oeste, na sexta-feira (29), uma mulher, de 32 anos, foi flagrada com porções de maconha escondidas como recheio de bolachas. Ela também ocultava em meio às mercadorias uma trouxinha de cocaína. A guarnição da Polícia Militar foi chamada e a encaminhou para a delegacia de Polícia Civil da cidade, onde a visitante foi indiciada em flagrante por tráfico de entorpecentes, com agravantes por se tratar de estabelecimento prisional.

Na Capital, uma jovem de 20 anos, tentou entrar no Presídio de Trânsito com um chip, no sábado (30). A agente penitenciária encontrou o material proibido escondido no bolso da calça da visitante. Conforme boletim de ocorrência, ela foi indiciada no art. 349-A do Código Penal Brasileiro, por favorecimento real, que tipifica como crime ao ato de tentar ingressar com aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

Bolo Ponta Pora1

Em Ponta Porã, na unidade feminina de regime fechado, as agentes descobriram um aparelho celular, com bateria e carregador, dentro de um bolo levado por um visitante do sexo masculino, de 23 anos, no domingo (31). Ele alegou que o alimento havia sido entregue por uma conhecida, interna do regime semiaberto, do lado de fora da unidade prisional e que não sabia da existência do material proibido. O visitante e a mulher foram encaminhados à delegacia, onde a detenta confirmou a versão dos fatos. Ela foi indiciada como autora, por favorecimento real, e ele como testemunha.

Keila Oliveira

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

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