GGI-FRON-DIV
Avenida do Poeta S/N, Bloco VI – Parque dos Poderes
Campo Grande/MS
CEP: 79.031-350
Telefones: (67) 3318-6856 / (67) 3318-6866 / (67) 3318-6927
Composição
Presidente: Antonio Carlos Videira – Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário Executivo: Coronel PM Edimilson de Oliveira Ribeiro
Secretário Executivo Adjunto: Coronel PM Alexandre Ferreira Rosa
Sobre o GGI-FRON-DIV/MS
O Gabinete de Gestão Integrada de Fronteiras e Divisas (GGI-FRON-DIV), criado por meio do Decreto nº 11.805 de 25/Fevereiro/2005, com base no Decreto Federal n.º 7.496/11, de 8 de junho de 2011, é um fórum deliberativo e executivo que opera por consenso, sem hierarquia, respeitando a autonomia das instituições que o compõem, objetivando a coordenação do Sistema Único de Segurança Pública no Estado, das informações e das atividades, visando propiciar maximização dos resultados positivos decorrentes das atribuições dos organismos e instituições envolvidas na sistemática de segurança pública, defesa social e controle da região de fronteira, com foco no interesse público na prevenção e diminuição dos índices de criminalidade e/ou violência e, prioritariamente, no enfrentamento aos crimes transfronteiriços ou transnacionais.
O Gabinete de Gestão Integrada de Fronteiras e Divisas, dividido em quatro polos no Estado (Corumbá, Naviraí, Jardim e Ponta Porã), atua em consonância com os ditames do GGI Estadual, Plano Estadual de Segurança Pública de Fronteira e acordos /convênios com as três esferas dos entes federativos.
O Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira atua segundo três linhas mestras de ação:
I – o incremento da integração entre os órgãos do sistema de justiça criminal, defesa social e controle;
II– a implantação do planejamento estratégico como ferramenta gerencial das ações empreendidas pelo sistema de justiça criminal, defesa social e controle e;
III – a constituição da informação de segurança pública como principal ferramenta de ação.
São objetivos básicos do Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira:
I – promover a atuação confluente dos órgãos que integram o Gabinete, visando o combate da criminalidade e redução do número de violência na região de fronteira Brasil/Paraguai e Brasil/Bolívia;
II – desenvolver e implementar as políticas vinculadas ao plano nacional e estadual de segurança pública;
III – estabelecer uma rede local de intercâmbio de informações, experiências e práticas de gestão, que alimente o sistema regional de planejamento;
IV – desenvolver o planejamento sistêmico entre as instituições envolvidas;
V – identificar demandas e eleger prioridades, com base em diagnósticos, planejando, executando e monitorando as políticas de segurança pública na região de fronteira;
VI – aplicar a filosofia de gestão integrada em segurança pública, difundido pelo GGI Estadual e Sistema Único de Segurança Pública;
VII – sugerir indicadores locais, remetendo para a SEJUSP/MS, a quem incumbe aferir a eficiência do sistema de segurança pública;
IX – promover ações integradas em nível regional, de forma harmônica entre os órgãos federais, estaduais, e municipais, com foco em sistemática onde a inteligência e a estatística trabalhem de forma integrada.
O Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira, com sede na Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp/MS), tem como locais de atuação, inicialmente, 4 (quatro) polos no Estado, assim distribuídos:
I – Polo de Corumbá/Ladário – “GGIFron Aliança”;
II – Polo de Ponta Porã;
III – Polo de Naviraí e;
IV – Polo de Jardim.
O Gabinete de Gestão Integrada de Fronteiras e Divisas conta com a seguinte estrutura organizacional:
I – membros natos;
II – membros convidados;
III – secretaria executiva
IV – câmaras técnicas e/ou;
IV – câmaras temáticas.
Os membros natos representam as entidades titulares do GGI-FRON-DIV.
Os membros natos serão compostos pelos seguintes órgãos:
I – Secretaria Executiva do GGI–FRON-DIV/MS;
II – representante da Polícia Civil;
III – representante da Polícia Militar;
IV – representante do Corpo de Bombeiros Militares;
V – representante da Agência Estadual do Sistema Penitenciário – AGEPEN/MS;
VI – representante da Coordenadoria Geral de Perícias;
VII – representante do Departamento de Operações de Fronteira.
Os membros convidados serão os representantes indicados pelos órgãos abaixo:
I – Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica);
II – Justiça Federal e Estadual;
III – Procuradoria Federal e Estadual de Justiça;
IV – Ministério Público Federal e Estadual;
V – Polícia Federal;
VI – Polícia Rodoviária Federal;
VII – Agência Brasileira de Inteligência – ABIN ou órgãos do SISBIN;
VIII – Receita Federal;
IX – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
X – Secretaria Estadual de Fazenda;
XI – Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO;
XII – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MS;
XIII – Prefeituras Municipais dos respectivos polos;
XIV – Câmaras Municipais dos respectivos polos;
XV – Guardas Municipais;
XVI – Associação dos Municípios do Estado – Assomasul;
XVII – demais representações julgadas de interesse do Colegiado.
A Secretaria Executiva tem atividade permanente e conta com um Secretário Executivo e um Secretário Executivo Adjunto, ambos designados pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, assessorando as ações rotineiras, ordinárias e extraordinárias e representando esta autoridade junto ao GGI-FRON-DIV/MS.
O Colegiado Pleno do GGI-FRON-DIV/MS, formado pelos membros natos, membros convidados e secretaria executiva será composto pelo ciclo de justiça criminal, defesa social e controle podendo, conforme a necessidade, convidar outros atores sociais, atores especializados ou partes interessadas.
Além do Colegiado Pleno, sempre que possível e necessário, os Polos poderão constituir Câmaras Técnicas e/ou Câmaras Temáticas como espaços específicos para debate dos assuntos tratados naquele, independentemente do lapso temporal cabível à execução do tema proposto, para estudo e posterior deliberação no Pleno.