Campo Grande (MS) – Direito do consumidor nem sempre é algo fácil. A maioria das pessoas desconhece os direitos que possuem ao realizar uma compra, seja ela presencial ou virtual e, por isso, acabam saindo no prejuízo. Separamos algumas dicas importantes sobre direito do consumidor para você.
Fique atento:
- Publicidade enganosa: Exija que o produto que você for comprar seja exatamente igual a o anunciado na publicidade, caso não seja, não compre!
- Compras a distância: Quando for comprar algo pela internet, correio ou telefone veja se o fornecedor é conhecido e confiável. Observe também a variedade das formas de pagamento, para garantir um retorno, caso haja algum problema.
- Forma de pagamento: Este é outro assunto controverso. Alguns estabelecimentos não aceitam cartão ou cheques, apenas dinheiro. Ter ou não a maquininha é um direito do dono do estabelecimento.
- Troco: O estabelecimento é obrigado a devolver o troco em moeda corrente e nacional, o nosso Real. Se o dono se recusar, ele pode até mesmo ser acusado de enriquecimento ilícito. Mas e se ele não tiver o troco? Simples: ele deve arredondar PARA BAIXO o valor da conta. Bala, chiclete ou afins não são moedas, logo não podem ser usadas na transação.
- Taxa de serviço: Elas não são obrigatórias, mas há bares e baladas que insistem nessa cobrança. O fato é: não é permitido obrigar o cliente a pagar por esse valor, mas sim, apenas pelo que efetivamente consumiu.
- Consumação mínima: É proibida a imposição e cobrança de consumação mínima, pois é vedado condicionar o fornecimento de produtos e serviços a limites quantitativos ou ao fornecimento de outro produto ou serviço, de acordo com o artigo 39, I do CDC.
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