PIA – Plano Individual de Atendimento

Aos Socioeducadores do Estado de Mato Grosso do Sul vinculados à

Superintendência de Assistência Socioeducativa/SEJUSP-MS:

 

No ano de 2011, a SAS/SEJUSP/MS com a participação efetiva de todas as Unidades Educacionais, realizou um trabalho coletivo de construção da padronização dos instrumentais de uso das Equipes Técnicas Multidisciplinares. Esses instrumentais irão compor o link das Equipes Técnicas Multidisciplinares no sistema SIGO (Sistema Integrado de Gestão Operacional), que já está em fase de programação pela empresa responsável.

A padronização dos instrumentais visa à unificação do atendimento, da coleta de dados e da metodologia de trabalho centrado no Plano Individual de Atendimento utilizado no atendimento socioeducativo Sul-matogrossense, nas MSE privativas e restritivas de liberdade, bem como a avaliação inicial na internação provisória.

Os instrumentais padronizados encontram-se em fase de implantação desde o dia 02 de janeiro de 2012, com o desenvolvimento de uma proposta político-pedagógica que parte da compreensão de que o adolescente em conflito com a lei é uma questão que congrega temáticas e olhares múltiplos, sistematizando práticas  socioeducativas a serem construídas coletiva e  cotidianamente, permitindo, assim, a concatenação de dados para construção, acompanhamento e avaliação de metas.

A Coordenadoria de Medidas Socioeducativas está elaborando o “Plano de Monitoramento e Avaliação” da implementação dos novos instrumentais, bem como, da operacionalização do Plano Individual de Atendimento, com o objetivo de garantir que o trabalho interdisciplinar contribua com a individualização do atendimento, qualificando a socioeducação, em conformidade com a Lei 12.594/2012, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE.

Assim, na perspectiva da ação-reflexão-ação entre o saber teórico e a sua prática, executamos e estimulamos no Plano Individual de Atendimento, práticas que atuem sobre os aspectos pessoais e sociais da vida desses adolescentes, para, a partir delas, alterar o curso de suas trajetórias de vida.

 

Rubens Grandini

Superintendente de Assistência Socioeducativa

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Orientações sobre os instrumentais

 

O uso adequado dos instrumentais pressupõe uma Equipe Multidisciplinar realizando um trabalho interdisciplinar, especialmente nas reuniões da Comissão Multidisciplinar. Assim, a Equipe Multidisciplinar é um grupo formado por profissionais de diferentes áreas, que trabalham a fim de chegar a um objetivo comum. Já a interdisciplinaridade pode ser compreendida como uma metodologia de trabalho, que se concretiza nas reuniões da Comissão Multidisciplinar, onde cada profissional contribui de acordo com a sua área de atuação.

Os instrumentais estão elencados abaixo de acordo com o objetivo:

  1. Instrumentais de avaliação e acompanhamento:
  • Visam conhecer e co-responsabilizar o adolescente e os seus familiares/responsáveis em relação aos objetivos da MSE, bem como documentar os procedimentos realizados.
  • Entrevista Social – uso exclusivo do Assistente Social
  • Ficha de Visita Domiciliar – uso exclusivo do Assistente Social
  • Entrevista de Anamnese – uso exclusivo do Psicólogo
  • Entrevista Familiar – uso exclusivo do Assistente Social e do Psicólogo
  • Entrevista Pedagógica – uso do Pedagogo e/ou do Coordenador da Escola
  • Entrevista de Avaliação Física – uso exclusivo do Educador Físico
  • Entrevista de Avaliação Artística – uso exclusivo do Arteeducador
  • Ficha de Saúde do Adolescente – uso dos servidores do setor de Saúde
  • Ficha de Saúde Bucal – uso dos servidores do setor de Saúde
  • Ficha Disciplinar – uso exclusivo dos Inspetores de Disciplina ou Chefes de Plantão
  • Ficha de Atividades Complementares – uso de todos os servidores
  • Pactuação do PIA – uso do Assistente Social e Psicólogo com a presença do adolescente e da sua família

 

  1. Instrumentais de apoio:
  • Visam registrar os procedimentos e encaminhamentos realizados com o adolescente e com os seus familiares/responsáveis.
  • Registro de atendimentos (uso da equipe técnica)
  • Autorização para procedimentos odontológicos (uso do setor de Saúde ou de Serviço Social)
  • Notificação de comparecimento (uso da equipe técnica e setor de Saúde)
  • Declaração de atendimento (uso da equipe técnica e setor de Saúde)
  • Encaminhamento (uso da equipe técnica e setor de Saúde)

 

  1. Instrumentais para elaboração da Avaliação Inicial, Plano Individual de Atendimento e Relatório Multidisciplinar:
  • Visam orientar a elaboração e o acompanhamento do Plano Individual de Atendimento a partir das avaliações realizadas previamente, sendo composto de tópicos a serem abordados por cada integrante da equipe multidisciplinar da Unidade Educacional. São encaminhados para o Juizado.
  • Avaliação inicial – para adolescentes em internação provisória (com prazo menor para encaminhamento, trata-se de uma versão simplificada) – elaboração pela equipe multidisciplinar.
  • Plano Individual de Atendimento (composto pelas avaliações iniciais e estabelecimento de metas – multidisciplinar) – elaboração pela equipe multidisciplinar.
  • Relatório Multidisciplinar – é a evolução do Plano Individual de Atendimento, seguindo o mesmo padrão, elaborado pela Equipe Multidisciplinar com base nas avaliações, e na evolução (ou não – caso de replanejamento) do adolescente em direção às metas pactuadas).

 

Observações à Equipe Multidisciplinar:

De acordo com o SINASE, art. 42, parágrafo 1º, é responsabilidade da Equipe Multidisciplinar a elaboração de relatório do adolescente, sobre a sua evolução, em referência ao Plano Individual do Adolescente.

Havendo motivos para solicitação de reavaliação da medida socioeducativa imposta pelo Juizado ou de replanejamento do PIA, estes devem ser justificados, conforme disposto no art. 43, parágrafo 1º, I, II, III do SINASE:

Justificam o pedido de reavaliação, entre outros motivos:

I – o desempenho adequado do adolescente com base no seu PIA, antes do prazo de reavaliação obrigatória (ou seja, antes de 6 meses da última avaliação);

II – a inadaptação do adolescente à unidade socioeducativa no cumprimento da medida socioeducativa e o reiterado descumprimento das atividades do PIA;

III – a necessidade de modificação das atividades do PIA, que importem maior restrição de liberdade do adolescente.

Importante destacar o parágrafo 4ª, do artigo 43 do SINASE, que coloca que somente haverá substituição por medida mais gravosa em circunstâncias excepcionais, após o devido processo legal, inclusive diante da hipótese do “descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.” (Lei 8.069, art. 122, III)

 

Instruções específicas para os Setores de Serviço Social, Psicologia e Saúde:

  • Os instrumentais referentes ao adolescente nestas áreas são sigilosos devendo ser mantidos sob a guarda dos profissionais responsáveis, inclusive aqueles de construção coletiva, como Avaliação Inicial, Pactuação do PIA, PIA e Relatórios Multidisciplinares.
  • Estes últimos documentos, no caso de substituição de Unidade Educacional ou de MSE, devem acompanhar o adolescente, em envelope lacrado, protocolada a saída da Unidade de origem, bem como o recebimento na nova Unidade, por Psicólogo ou Assistente Social, em livro próprio de registro de protocolo do Setor Psicossocial de cada Unidade Educacional.
  • A atuação do(a) Psicólogo(a), bem como do(a) Assistente Social, deve ser orientada pelas várias formas de intervenção próprias de cada profissão, tendo como foco o desenvolvimento do adolescente durante o cumprimento da medida socioeducativa. Assim, o trabalho não se restringe à elaboração de documentos, os quais tem o objetivo de subsidiar as decisões jurídicas e não o de ocupar o lugar de julgamento dos adolescentes.
  • O(A) Psicólogo(a), ao compor o Relatório Multidisciplinar, deve observar a Resolução CFP nº 007/2003.

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