Superintendência de Segurança Pública

Delegado Tiago Macedo dos Santos

Superintendente

Ingressou na Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, como Delegado de Polícia Substituto, em 28 de março de 2010, tendo ascendido à Classe Especial, em 29 de dezembro de 2022. É bacharel em Direito (2004) e Especialista em Direito Civil (2006) pela Universidade Evangélica de Goiás. Concluiu pós-graduação em Segurança Pública (Verbo – 2022) e MBA em Governança e Gestão em Segurança Pública (FGV – 2024). Também é especialista em Direito e Gestão de Trânsito (Focus - 2025). Ingressou no serviço público em 2005, onde atuou na assessoria do Ministério Público do Estado de Goiás, na comarca de Anápolis-GO. Em 2006 ingressou como serventuário do Tribunal de Justiça de Goiás, onde também assessorou gabinete no segundo grau de jurisdição, até sua posse como Delegado de Polícia Substituto. Professor da Academia de Polícia Civil Júlio César da Fonte Nogueira (ACADEPOL/PCMS). Formado pela SENASP na temática Local de Crimes de Homicídios (2013), nível multiplicador e na de Polícia Comunitária (2012), nível multiplicador. Trabalhou em várias Delegacias do Estado, iniciando sua trajetória em Bodoquena-MS e Miranda-MS. Na capital passou pelas seguintes unidades: DEPAC, Quarta Delegacia (Moreninhas), Quinta Delegacia (Vila Piratininga), Primeira Delegacia (Centro). Por meio de designação especial da Delegacia-Geral da Polícia Civil (2019-2022), integrou grupo de trabalho para repressão a homicídios e crimes conexos cometidos na capital por meio do crime organizado, desempenhando suas funções no GARRAS e na DHPP no período. Em 2022 foi designado para assessorar o Gabinete da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. No mesmo ano passou a assessorar a Superintendência de Segurança Pública. Em 16 de fevereiro de 2023 foi designado Superintendente de Segurança Pública, função que exerce atualmente.

Contato

Telefone: (67) 3318-6908 / (67) 3318-6926

E-mail:ssp@sejusp.ms.gov.br

Competências

I - elaborar planos e estudos visando à promoção, à integração, à organização e à orientação de ações gerais de segurança pública;

II - supervisionar as unidades diretamente subordinadas;

III - analisar os expedientes e as indicações legislativas ordinárias e rotineiras, enviados à SEJUSP por outros Poderes e instituições públicas, encaminhando-os com a devida manifestação e parecer;

IV - elaborar, coordenar e supervisionar as gestões das implantações, manutenções, operações e funcionamento dos sistemas de tecnologia, informática, comunicação e radiocomunicação das unidades administrativas e das instituições vinculadas à estrutura da SEJUSP.