Superintendência de Inteligência

Delegado Antônio Carlos Costa Mayer

Superintendente

Antonio Carlos Costa Mayer é Delegado de Polícia de Classe Especial e atual Superintendente de Inteligência da SEJUSP/MS, com graduação em Direito e pós-graduações em Gestão em Segurança Pública e Planejamento Estratégico. Ao longo de sua carreira ocupou funções estratégicas, como Delegado-Geral Adjunto, Corregedor-Geral, Diretor do Departamento de Inteligência Policial, Coordenador de Inteligência da SEJUSP/MS e titular de diversas unidades especializadas da Polícia Civil. Possui ampla formação em inteligência, investigação e gestão, com cursos pela ABIN, SENASP e UNIDERP, entre outras instituições. Também atua como docente na ACADEPOL/MS, onde ministra disciplinas voltadas à inteligência policial, gestão, investigação e procedimentos de polícia judiciária.

Contato

Telefone: (67) 3318-6720 / (67) 3318-6815

E-mail:sisp@sejusp.ms.gov.br

Competências

I - representar e gerenciar o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul;

II - assessorar o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública com conhecimentos produzidos pelas áreas de inteligência e contra-inteligência;

III - coletar, buscar, processar, analisar, trocar, controlar, cadastrar e armazenar informações, visando à criação de um banco de dados, mantendo-o atualizado, para subsidiar ações voltadas à área de inteligência na Segurança Pública Estadual;

IV - produzir conhecimento para a tomada de decisão;

V - produzir resenha de interesse da atividade de segurança pública para apreciação superior;

VI - hierarquizar o acesso às áreas restritas e às informações constantes no banco de dados;

VII - promover a difusão da doutrina de inteligência e apresentar sugestões de cursos e estágios específicos para formação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal para a área de inteligência;

VIII - celebrar acordos de cooperação com órgãos de inteligência dos Estados, da União e estrangeiros, por meio da SEJUSP;

IX - planejar ações estratégicas de inteligência e contra-inteligência, a fim de atender às demandas de segurança pública;

X - manter intercâmbio de informações e conhecimentos de interesse policial e da segurança pública com órgãos de inteligência estaduais e federais;

XI - proceder à análise de dados estatísticos, estudos e pesquisas referentes às suas atividades;

XII - expedir e atender a pedido de busca.