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Sejusp define regras para ingresso na carreira de medidas socioeducativas

  • 12 maio 2025
  • Categorias:Geral
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A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MS) publicou, no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (12), a resolução que regulamenta os perfis profissiográficos dos cargos de Analista de Medidas Socioeducativas e Agente de Segurança Socioeducativa, integrantes da Carreira de Gestão de Medidas Socioeducativas.

A norma define as competências técnicas, comportamentais e exigências psicológicas consideradas essenciais para o exercício dos cargos, servindo como base para a realização do exame psicotécnico previsto em concursos públicos destinados à carreira. A medida se alinha ao que estabelece a Lei nº 4.894/2016 e a Lei nº 6.035/2022, que tratam do regime jurídico das carreiras vinculadas à Sejusp.

Segundo o texto da resolução, os candidatos deverão demonstrar características intelectuais, motivacionais e de personalidade compatíveis com as funções. Entre os critérios a serem observados estão a obtenção dos níveis psicométricos mínimos e esperados e a ausência de restrições psicológicas, conforme os parâmetros estabelecidos nos anexos da resolução.

A superintendente de Assistência Socioeducativa da Sejusp, Tatiana Rezende Nassar, explica que a publicação da resolução representa um avanço importante para a estruturação da carreira. “Essa é uma das regulamentações necessárias para viabilizar novos concursos públicos. Antes, o ingresso nas carreiras de Medidas Socioeducativas não exigia perfis profissiográficos definidos. Agora, com essa formalização, garantimos mais segurança jurídica e assertividade na seleção dos profissionais que atuarão diretamente com adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas”, afirmou.

Com a nova regulamentação, a expectativa é que os próximos concursos para a área possam ser realizados com critérios mais claros e alinhados às exigências técnicas e psicológicas da função, fortalecendo a atuação do sistema socioeducativo em Mato Grosso do Sul.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

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