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Presidente sanciona lei que torna crime hediondo o assassinato de policiais

  • 07 jul 2015
  • Categorias:Segurança Pública
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Campo Grande (MS) – Sancionada nesta terça-feira (07) pela presidente Dilma Rousseff a lei que altera os dispositivos dos artigos 121 e 129 do Código Penal Brasileiro e o artigo 1º da Lei n.º 8.072, de 25 de julho de 1990, e torna crime hediondo e qualificado o assassinato de policiais.

Com as alterações da lei, lesões corporais cometidas contra policiais civis, militares, agentes penitenciários estaduais e federais, policiais rodoviários federais e federais, integrantes das forças armadas e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em razão dela, bem como contra cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos até terceiro grau, terão as penas aumentadas de um a dois terços.

Para os crimes de homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente e homicídio qualificado, lesão corporal de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, praticados contra os agentes de segurança e seus parentes, pena passa a ser de 12 a 30 anos de prisão. Anteriormente a condenação era como homicídio simples, com pena entre 6 e 20 anos de prisão.

A nova lei publicada na página 1 do Diário Oficial da União (DOU), já está em vigor a partir de hoje e pode ser acessada clicando aqui.

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