As infrações predominantes foram de flora com 447 autuações, seguidas por infrações contra a pesca com 256 autuações. Por poluição, foram confeccionados 139 autos de infrações e 70 pessoas autuadas por infrações contra a fauna. Dentre as infrações também estão incluídas o transporte de produtos perigosos (agrotóxicos, combustíveis e outros), contra o ordenamento urbano e a administração ambiental.
Só a sede da PMA em Campo Grande realizou 168 autos de infrações e arbitrou R$ 1.913.533,60 em multas. A área coberta pela Unidade da Capital abrange também os municípios de Ribas do Rio Pardo, Terenos, Jaraguari, Sidrolândia e Rochedo, embora em vários casos, equipes realizem reforços às Subunidades do interior.
Nessa área coberta pela Unidade Sede, o destaque das autuações foi relativo aos crimes contra a flora com 106 autuações, seguido por infrações contra a fauna com 70 pessoas autuadas. As infrações de pesca foram 11 e 29 contra poluição. Diferentemente do balanço geral, as infrações de pesca não foram destaques, pois a Capital não possui rios piscosos, porém, alguns municípios com fiscalização coberta pela Unidade de Campo Grande possuem rios com tradição pesqueira, o que fez com que houvesse 11 autuações.
As demais 24 Subunidades do interior confeccionaram 794 autos de infrações, com predomínio de pesca com 245 pessoas autuadas. As infrações contra a flora foram 341 e as de poluição, 110. As autuações contra a fauna registraram 70. Foram aplicadas multas que chegaram a R$ 10.386.381,23 por essas unidades.
Ressalta-se que as multas são baseadas no Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a parte administrativa (multas) da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Dessa forma, o auto de infração é a primeira peça de um processo administrativo ambiental, que depois de ampla defesa dos autuados, será julgado pelo órgão ambiental estadual, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). O órgão julgador poderá reduzir a multa até o mínimo previsto no Decreto Federal nº 6.514/2008, manter o valor aplicado pelos Policiais, ou majorar até o valor máximo previsto no Decreto.
Texto e foto: Polícia Militar Ambiental (PMA)