Governo MS Transparência Denuncia Anônima
Governo de MS
SEJUSP
Governo de MS
  • Início
  • Institucional
    • Secretaria
    • Secretário
    • Secretário Adjunto
    • Secretário-Executivo de Justiça
    • Secretário-Executivo de Segurança Pública
    • Organograma da Sejusp/MS
    • Gabinete do Secretário
    • Secretarias-Executivas
    • Superintendências
    • Coordenadorias
    • Nossos ramais
  • LEGISLAÇÕES
    • Resoluções
    • Instruções Normativas
  • Unidades
    • Polícia Civil
    • Polícia Militar
    • Corpo de Bombeiros
    • Agepen
    • DOF
    • Polícia Comunitária
    • Cetran
    • Coordenadoria Geral de Perícias
    • CIOPS
    • SAS
    • CGPA
    • GGI-FRON-DIV
  • Diário Oficial
  • Agenda
    • Agenda do Secretário
    • Agenda do Secretario Adjunto
  • Webmail
  • Carta de Serviços ao Usuário
‹ Voltar

Governo sanciona lei que define as normas para proteção da fauna de MS

  • 09 jun 2021
  • Categorias:Geral
  • Compartilhar:

O governador Reinaldo Azambuja sancionou a lei que estabelece as normas para proteção da fauna do Estado, com a intenção de prevenir eventuais abusos, maus-tratos e condutas contra a preservação do meio ambiente.

A lei traz as definições sobre a fauna silvestre, exótica, animais domésticos e de estimação, assim como quais são as atitudes consideradas de maus-tratos como mutilação, ferimentos e atos de abuso.

Também trata sobre a vivissecção, que são experimentos em animais vivos para estudos, com suas devidas regras, além dos casos de abandono de animais e uso para pesquisa científica.

Sobre os animais silvestres, a legislação os trata como bens de interesse comum do Estado e que o manejo da sua fauna sem a devida licença ou autorização, é considerada ilegal. Ainda define as regras para as atividades que são permitidas.

Já sobre a fauna exótica, nenhuma espécie poderá ser introduzida no Estado sem a devida autorização dos órgãos competentes. Todo vendedor destes animais precisa ser licenciado por órgão ambiental.

Quem descumprir as regras desta lei deve pagar multa de 20 a 200 Uferms por cada animal que sofrer maus tratos, variando de acordo com a gravidade da conduta ilícita.

O Poder Executivo vai definir um órgão para fiscalizar tais medidas e regulamentar no que for necessário. A lei foi antes aprovada na Assembleia Legislativa, recebendo inclusive sugestões da Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).

A lei de autoria do deputado Márcio Fernandes foi publicada nesta quarta-feira (09) no Diário Oficial do Estado.

Leonardo Rocha, Subcom

Foto: Chico Ribeiro (Arquivo)

LGPD
Fala Servidor
Acessibilidade
Ordem Cronológica de Pagamentos

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA
E SEGURANÇA PÚBLICA

Telefone (67) 3318-6809
Avenida do Poeta S/N - Bloco VI
Parque dos Poderes
Campo Grande | MS
CEP 79031-350

LOCALIZAÇÃO

AVALIE NOSSO SITE

View Results

Carregando ... Carregando ...

Como podemos melhorar?

SETDIG | Secretaria-Executiva de Transformação Digital