Campo Grande (MS) – O Governo do Estado publicou na edição desta quarta-feira (21) do Diário Oficial, uma Lei que altera e acrescenta dispositivos à Lei Estadual n° 4.335, de 10 de abril de 2013, que institui o Código de Segurança contra Incêndio, Pânico e outros riscos.
De acordo com a publicação, as edificações, instalações, ocupações temporárias e de áreas de risco existentes, deverão ter o certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar, que poderá ser expedido, desde que atenda a todas as medidas de segurança básicas executadas e em pleno funcionamento, conforme nota técnica (NT). Além disso, a Lei prevê a normatização, controle e fiscalização das brigadas de incêndio, bombeiros civis, bombeiros voluntários e congêneres.
A Lei com todas as suas especificações e normas está publicada na página 02 da edição de hoje do Diário oficial do Estado, e pode ser conferida clicando aqui.
Texto: Leandro Ferreira | Sejusp