Governo MS Transparência Denuncia Anônima
Governo de MS
SEJUSP
Governo de MS
  • Início
  • Institucional
    • Secretaria
    • Secretário
    • Secretário Adjunto
    • Secretário-Executivo de Justiça
    • Secretário-Executivo de Segurança Pública
    • Organograma da Sejusp/MS
    • Gabinete do Secretário
    • Secretarias-Executivas
    • Superintendências
    • Coordenadorias
    • Nossos ramais
  • LEGISLAÇÕES
    • Resoluções
    • Instruções Normativas
  • Unidades
    • Polícia Civil
    • Polícia Militar
    • Corpo de Bombeiros
    • Agepen
    • DOF
    • Polícia Comunitária
    • Cetran
    • Coordenadoria Geral de Perícias
    • CIOPS
    • SAS
    • CGPA
    • GGI-FRON-DIV
  • Diário Oficial
  • Agenda
    • Agenda do Secretário
    • Agenda do Secretario Adjunto
  • Webmail
  • Carta de Serviços ao Usuário
‹ Voltar

Governo do Estado isenta moradores do Minha Casa Minha Vida de imposto para transmissão patrimonial

  • 04 ago 2015
  • Categorias:Geral
  • Compartilhar:

Campo Grande (MS) – O governador Reinaldo Azambuja encaminhou o projeto de Lei à Assembleia Legislativa para isentar os beneficiários do programa de habitação popular Minha Casa Minha Vida de pagar imposto para transmissão de imóvel. Os moradores ficarão isentos de pagar o Imposto Sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquers Bens (ITCD) à transmissão de bem imóvel do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

Conhecido como imposto de herança e/ou doação, o ITCD é gerado a partir da abertura de sucessão hereditária para o caso de transferência de patrimônio em razão de morte. Ou, ainda, em consequência de cessão por ato de liberalidade e generosidade para o caso de transferência de patrimônio entre vivos em razão de doação pura e simples.

De inciativa privativa do governador, o projeto de lei que abre mão de receitas tem como objetivo beneficiar famílias menos abastadas, moradoras de habitações populares, em específico do programa Minha Casa Minha Vida, que tenham renda familiar de até R$ 1,6 mil. Para fazer jus a isenção do ITCD, o destinatário deverá declarar que não possui outro imóvel em seu nome.

“Esse projeto beneficia pessoas que não têm condições financeiras de recolher o valor do ITCD e, portanto, não podem registrar os imóveis em seus nomes. Nosso objetivo é permitir que esses moradores façam a transferência do imóvel, reduzindo significativamente o custo para o procedimento. Esse projeto está dentro da nossa proposta de governo de levar mais dignidade às pessoas”, declarou Reinaldo.

O ITCD é previsto no caput do inciso I e no § 1º do art. 155 da Constituição Federal de 1988, com alíquota máxima (8%) fixada pela Resolução nº 09/1992 do Senado Federal. O imposto é tributrado pelos estados, sempre sobre o acréscimo patrimonial originado da transmissão de bens ou direitos por motivo de sucessão devido à morte (herança e testamento) ou sucessão devido à doação.

IMG_1231

Fotos: Chico Ribeiro

LGPD
Fala Servidor
Acessibilidade
Ordem Cronológica de Pagamentos

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA
E SEGURANÇA PÚBLICA

Telefone (67) 3318-6809
Avenida do Poeta S/N - Bloco VI
Parque dos Poderes
Campo Grande | MS
CEP 79031-350

LOCALIZAÇÃO

AVALIE NOSSO SITE

View Results

Carregando ... Carregando ...

Como podemos melhorar?

SETDIG | Secretaria-Executiva de Transformação Digital