GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA DE FRONTEIRAS E DIVISAS – GGI-FRON-DIV.

GGI-FRON-DIV

Endereço: Rua Raul Píres Barbosa, 455 – Vila Manoel da Costa Lima, Campo Grande/MS

Telefone: 67-3941-0169

E-mail: ggif@sejusp.ms.gov.br / ggifrondiv@gmail.com

 

COMPOSIÇÃO

Presidente: Antonio Carlos Videira – Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Secretário Executivo: Coronel PM Everson Antônio Rozeni

 

Sobre o GGI-FRON-DIV/MS

Instituído pelo DECRETO Nº 16.660, DE 11 DE AGOSTO DE 2025, o Gabinete de Gestão Integrada de Fronteiras e Divisas (GGI-FRON-DIV) é um órgão colegiado, de caráter deliberativo e executivo, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp/MS), criado para propor, articular e executar ações conjuntas voltadas à integração e à cooperação entre instituições que atuam nas áreas de fronteira e divisas do Mato Grosso do Sul. Tem como foco a prevenção e redução da criminalidade, especialmente no enfrentamento a crimes transfronteiriços e transnacionais, alinhando-se às diretrizes do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF), da Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social e do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social.

O GGI-FRON-DIV atua por meio de oito polos regionais: Polos de Fronteira – Corumbá, Ponta Porã, Naviraí e Jardim; e Polos de Divisas – Três Lagoas, Paranaíba, Coxim e Nova Andradina. Cada polo é composto por membros titulares e suplentes de órgãos estaduais de segurança e defesa social, podendo contar com representantes convidados de instituições federais, municipais e de outros órgãos governamentais, conforme a necessidade.

 

São objetivos básicos do Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira:

I – planejar e executar ações conjuntas de órgãos e de entidades que atuem no âmbito do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF), ao Comitê-Executivo, órgão de assessoramento à Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo Federal, de que trata o art. 5º do Decreto Federal nº 8.903, de 16 de novembro de 2016;

II – propor políticas públicas, no âmbito do PPIF, ao Comitê-Executivo do referido Programa;

III – articular a atuação dos órgãos e das entidades participantes do GGI-FRON-DIV, observadas as suas competências;

IV – propor ações integradas de fiscalização e de segurança;

V – propor as áreas prioritárias de sua atuação;

VI – promover a troca de informações e de dados entre os órgãos e as entidades participantes do GGI-FRON-DIV, com vistas ao aprimoramento das ações;

VII – promover a participação social no âmbito de suas competências;

VIII – instituir câmaras técnicas permanentes visando à realização de estudos relacionados ao tema, o constante acompanhamento e a tomada de decisão oportuna, desenvolvendo ações contínuas para o enfrentamento de problemas ou a evolução das ações relacionadas ao tema tratado;

IX – instituir câmaras temáticas transitórias visando a tratar de temas específicos, podendo contar com a participação, mediante convite, de especialistas na matéria;

X – promover a participação de instituições de ensino superior para produção qualificada do conhecimento em assuntos referentes à segurança pública.

 

O Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira, com sede na Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp/MS), tem como locais de atuação, inicialmente, 8 (oito) polos no Estado, assim distribuídos:

I – Polos de Fronteira:

a) Polo de Corumbá;

b) Polo de Ponta Porã;

c) Polo de Naviraí;

d) Polo de Jardim;

II – Polos de Divisas:

a) Polo de Três Lagoas;

b) Polo de Paranaíba;

c) Polo de Coxim;

d) Polo de Nova Andradina.

 

Cada polo do GGI-FRON-DIV será integrado por membros titulares e suplentes, representantes dos seguintes órgãos, instituições e entidades:

I – da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;

II – da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul;

III – da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul;

IV – do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul;

V – da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário;

VI – da Coordenadoria-Geral de Perícias;

VII – do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul;

VIII – do Departamento de Operações de Fronteira.

 

As instituições, os órgãos e o Poder abaixo especificados poderão ser convidados a compor o GGI-FRON-DIV como membros especiais permanentes, por meio de ofício do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública endereçado aos seus dirigentes máximos, solicitando a indicação de representantes titulares e suplentes, caso tenham interesse:

I – da Polícia Federal;

II – da Polícia Rodoviária Federal;

III – do Exército Brasileiro;

IV – da Marinha do Brasil;

V – da Força Aérea Brasileira;

VI – do Poder Judiciário Estadual;

VII – da Justiça Federal;

VIII – do Ministério Público Estadual;

IX – do Ministério Público Federal;

X – da Receita Federal;

XI – da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil;

XII – da Secretaria Nacional de Segurança Pública/MJ;

XIII – do Comitê Nacional de Fronteiras/GSI/PR.

 

O GGI-FRON-DIV será coordenado por representante titular da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com membros titulares e suplentes indicados pelos respectivos órgãos e designados por resolução da Sejusp/MS. Suplentes substituem titulares em ausências, com direito a voz e voto.

A composição e o funcionamento de cada polo serão definidos por ato normativo da Sejusp/MS. Nas ações regionais, poderão participar representantes do Poder Executivo Municipal (Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Guarda Municipal e Trânsito), além de outros órgãos governamentais convidados, sem direito a voto.

O órgão conta com uma Secretaria-Executiva responsável por pautas, atas, coordenação administrativa, organização de recursos, disseminação de diretrizes, registro de boas práticas e elaboração do regimento interno.

As reuniões serão bimestrais, podendo ocorrer de forma extraordinária ou remota. A participação é considerada serviço público relevante, sem remuneração, e a Sejusp/MS garantirá suporte técnico e administrativo.

Clique aqui e acesse o DECRETO Nº 16.660, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 na íntegra.