Governo MS Transparência Denuncia Anônima
Governo de MS
SEJUSP
Governo de MS
  • Início
  • Institucional
    • Secretaria
    • Secretário
    • Secretário Adjunto
    • Secretário-Executivo de Justiça
    • Secretário-Executivo de Segurança Pública
    • Organograma da Sejusp/MS
    • Gabinete do Secretário
    • Secretarias-Executivas
    • Superintendências
    • Coordenadorias
    • Nossos ramais
  • LEGISLAÇÕES
    • Resoluções
    • Instruções Normativas
  • Unidades
    • Polícia Civil
    • Polícia Militar
    • Corpo de Bombeiros
    • Agepen
    • DOF
    • Polícia Comunitária
    • Cetran
    • Coordenadoria Geral de Perícias
    • CIOPS
    • SAS
    • CGPA
    • GGI-FRON-DIV
  • Diário Oficial
  • Agenda
    • Agenda do Secretário
    • Agenda do Secretario Adjunto
  • Webmail
  • Carta de Serviços ao Usuário
‹ Voltar

Detran informa: hábitos que são proibidos ao dirigir que você nem imaginava

  • 28 jun 2016
  • Categorias:Detran
  • Compartilhar:

Campo Grande (MS) – Dirigir um veículo exige máxima atenção do condutor, pois qualquer distração pode ocasionar um grave acidente colocando em risco a vida de outras pessoas. Por este motivo os motoristas devem ter cuidado com hábitos que podem prejudicar a segurança no trânsito.

O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz seis infrações de trânsito que resumem o que o motorista não pode fazer enquanto dirige.

Direção

  1. Dirigir com o braço para fora;

Dirigir com um dos braços apoiados na janela do veículo é proibido. A exceção se aplica apenas quando a ação tiver o objetivo de sinalizar uma conversão a esquerda ou à direita.

  1. Transportar pessoas, animais ou volume a sua esquerda ou entra os braços e pernas;

É proibido qualquer tipo de carga no lado do motorista que possa atrapalhar a visibilidade. Os animais também não devem ser conduzidos na parte externa do veículo. Seu bichinho não pode andar com a cabeça para fora da janela. É inseguro e resulta em multa.

  1. Dirigir com a incapacidade física ou mental temporária;

Braço engessado, colar cervical e tampão nos olhos são alguns fatores que limitam a capacidade física do condutor são proibidos por lei.

  1. Usar calçado que não se firme nos pés ou comprometem a utilização dos pedais;

Usar chinelos ou qualquer tipo de calçados que não estejam fixos nos pés, ou fazer uso de salto alto que possa comprometer a agilidade de usar os pedais são igualmente proibidos. Caso esteja com esses tipos de calçados é indicado dirigir descalço.

  1. Dirigir apenas com uma das mãos;

Dirigir com apenas uma mão só é permitido para: sinalizar manobras, trocar a marcha e acionar equipamentos do veículo. É expressamente proibido, comer, falar ao celular, mandar mensagens ou retocar a maquiagem.

  1. Usar fones de ouvido;

Usar fones de ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular é sempre proibido.

Todas as informações descritas acima são classificadas como média e resultam em multa de R$85,13 e quatro pontos na CNH.

Texto: Assessoria/ Detran-MS

 

LGPD
Fala Servidor
Acessibilidade
Ordem Cronológica de Pagamentos

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA
E SEGURANÇA PÚBLICA

Telefone (67) 3318-6809
Avenida do Poeta S/N - Bloco VI
Parque dos Poderes
Campo Grande | MS
CEP 79031-350

LOCALIZAÇÃO

AVALIE NOSSO SITE

View Results

Carregando ... Carregando ...

Como podemos melhorar?

SETDIG | Secretaria-Executiva de Transformação Digital