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Detran emite cartão de estacionamento em cidades com trânsito não municipalizados

  • 02 set 2016
  • Categorias:Geral
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Resolução 30308_republicada

Campo Grande (MS) – O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), em cumprimento as Resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), disponibiliza a partir de agora o cartão de estacionamento de Vaga Especial, destinado a pessoas com mobilidade reduzida (idosos) e pessoas com deficiência (temporária ou permanente) para cidades onde o trânsito ainda não foi municipalizado.

Em Mato Grosso do Sul 26 cidades encontram-se nesta situação, são elas: Alcinópolis, Angélica, Antônio João, Aral Moreira, Bandeirantes, Corguinho, Dois Irmãos Do Buriti, Douradina, Fátima Do Sul, Figueirão, Itaporã, Japorã, Jaraguari, Jateí, Jutí, Novo Horizonte Do Sul, Paraíso Das Águas, Pedro Gomes, Ribas Do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde De Mato Grosso, São Gabriel Do Oeste, Selvíria, Tacuru, Taquarussu e Vicentina.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todos os estabelecimentos públicos ou privados devem destinar pelo menos 5% das vagas de estacionamento para idosos, 3% para pessoas com deficiência e 2% para mulheres grávidas. “Estamos cumprindo nosso papel como órgão de trânsito, disponibilizando um serviço à população.  Visto que, o cartão de estacionamento é obrigatório em todo o território nacional”, assegura Gerson Claro diretor-presidente do Detran-MS.

A credencial precisa ser renovada a cada dois anos e pode ser utilizada em todo o território nacional. A punição para quem estaciona em vaga especial sem se enquadrar em um dos perfis definidos por lei é a aplicação de multa no valor de R$ 127, além de cinco pontos na carteira de motorista. A partir de novembro deste ano, a infração passa a ser considerada gravíssima, com perda de 7 pontos na CNH e vai custar R$293.

Em caso de dúvidas a população pode entrar em contato com o órgão pelos telefones 154, na Capital e (67) 3368-0500 no interior.

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