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Desmatamento em APP no Pantanal gera multa de R$ 12,1 mil

Categoria: Meio Ambiente | Publicado: quarta-feira, agosto 17, 2016 as 10:45 | Voltar
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Campo Grande (MS) – Policiais Militares Ambientais de Corumbá em fiscalização fluvial pelo rio Paraguai localizaram desmatamento às margens do rio em área de matas ciliares – Área de Preservação Permanente (APP). O proprietário desmatou sem autorização ambiental área para abertura de picada e construção de cerca, que medida em GPS atingiu 0,630 hectares.
No local também foram apreendidos materiais de origem florestal, 406 lascas de Piúva e Canafista (7m3), por não apresentar DOF (documento de origem florestal), que é documento necessário para transportar, armazenar ou utilizar qualquer tipo de produto florestal nativo. A área desmatada foi embargada para proteção e recuperação, com proibição de quaisquer atividades agrícolas ou pecuárias.
O fazendeiro, de 51 anos, residente em Campo Grande, recebeu multas administrativas por utilizar APP infringindo normas totalizando R$ 10.000,00 e por armazenar e/ou utilizar madeira sem a devida licença de R$ 2.100,00. O autuado foi notificado a apresentar junto ao órgão ambiental Estadual um plano de recuperação da área degradada (PRADE), com prazo de 30 dias.
 
Orientações
 
A PMA alerta que os proprietários rurais podem aproveitar até 30 metros cúbicos de madeira desvitalizada em sua propriedade. É só fazer um requerimento junto à SEMAC/IMASUL.
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.
PORTARIA IMASUL/MS N. 057 DE 17 de SETEMBRO DE 2007
Art. 1º – Fica dispensado de licenciamento ambiental o aproveitamento de pequena quantidade de material lenhoso desvitalizado seco com objetivo de produzir madeira serrada ou lampinada na forma de postes, esticadores, palanques, esteios ou outros, para uso exclusivo no próprio imóvel rural.
Parágrafo único. Para efeito desta Portaria fica definido que Pequena Quantidade de Material Lenhoso corresponde ao volume de até 20 (vinte) metros cúbicos para as espécies em geral, enquanto que para as espécies florestais especialmente protegidas, tais como: aroeira (Myracrodruon urundeuva); pequi (Caryocar brasiliensis); gonçalo alves (Astronuim fraxinifolium) e quebracho (Schinopsisbrasiliensis) a pequena quantidade limita-se a 10 (dez) metros cúbicos.
Art. 2º – O proprietário rural, interessado no aproveitamento de pequena quantidade de material lenhoso desvitalizado seco, deverá protocolar junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL ou em uma de suas Unidades Regionais, o Comunicado de Aproveitamento de Pequeno Volume de Material Lenhoso Desvitalizado Seco, conforme modelo em anexo, devendo ser instruído com a cópia da matrícula imobiliária e cópia do CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel.
§ 1º – Será admitido, em um único Comunicado, a volumetria de 10 m³ de material lenhoso de espécies especialmente protegidas e outros 10 m³ para as demais espécies.
§ 2º – O Comunicado a que se refere o caput deste artigo terá validade de um ano, ficando proibida, sob qualquer circunstância, a movimentação do material lenhoso para fora da propriedade de origem.
Texto e fotos – Assessoria de Imprensa PMA

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