• TRANSPARENCIA
  • FAQ
  • WEBMAIL

SEJUSP

Governo do Estado Governo do Estado
  • Institucional
    • Secretaria
    • Secretário
    • Organograma
    • Coordenadorias
    • Superintendências
    • Nossos ramais
  • RESOLUÇÕES
  • Diário Oficial
  • Carta de Serviços ao Usuário

Artigos do Código de Trânsito Brasileiro sofrem alteração com lei nº 13.281

Categoria: TRÂNSITO | Publicado: quarta-feira, maio 11, 2016 as 15:24 | Voltar
  • Compartilhar:
  • Facebook
  • Twitter
  • Whatsapp
  • E-mail

Campo Grande (MS) – No dia 5 de maio foi publicada no Diário Oficial da União a lei nº 13.281 que realiza uma série de mudanças em artigos do Código de Trânsito Brasileiro, bem como o reajuste nos valores das infrações.

A partir de novembro, as infrações leves terão aumento de R$ 53,20 para R$ 88,38; as infrações médias de R$ 85,13 para R$ 130,16; as graves de R$ 127,69 para R$ 195,23 e as gravíssimas de R$ 191,54 para R$ 293,47. No entanto, as pontuações na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seguem inalteradas.

INFRAÇÕES ALTERADAS

Uma das mudanças foi no artigo 181, onde determina que estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição será infração gravíssima, além de prever multa e remoção do veículo.

Outra infração que terá penalidade maior é o uso de telefone celular ao volante, atitude que passa a ser considerada gravíssima se o condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho.

Também a partir de novembro, os que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância estarão cometendo uma infração gravíssima, com multa de dez vezes o valor base e, em caso de reincidência no período de 12 meses, a penalidade será aplicada em dobro.

As demais alterações foram nos artigos 162, 231 e 254. Todas as infrações citadas acima começam a valer daqui a seis meses.

EM VIGOR

A nova lei vale desde a quinta-feira (5) para a proibição do bloqueio de vias e para a anistia aos caminhoneiros participantes da greve de novembro de 2015.

O bloqueio proposital de vias públicas que já consta no CTB como infração gravíssima, passa a ter multa 20 vezes o valor original (R$ 3.830,80) e esse valor ainda poderá ser dobrado em caso de reincidência no período de 12 meses.

Comunicação Detran-MS

Publicado por:

Últimas Notícias

  • Governador decreta luto oficial de três dias pela morte do coronel Adib Massad
  • Meteorologia prevê quinta-feira com chuva para todo Estado
  • Detran Digital: proprietários de veículos e condutores agora devem atualizar endereços pela internet
  • Nota de Pesar: Coronel Adib Massad
  • Em Mato Grosso do Sul, titular da Senad garante que a ideia é acelerar vendas de bens do crime organizado
  • Operação Cidade Segura em Aquidauana e Miranda flagra 45 motoristas embriagados
  • MS segue em alerta para chuvas intensas; região Sul deve ser mais afetada
  • Governo do Estado abre processo seletivo interno para ingresso no curso de habilitação de oficiais da PM e Bombeiros
  • Como identificar e denunciar a LGBTfobia no ambiente virtual
  • Reinaldo Azambuja autoriza concurso público com 250 vagas para Polícia Civil
Contato

Parque dos Poderes
bloco VI
79.031-350
Campo Grande-MS
tel 67 3318-6700

UNIDADES
  • Polícia Civil
  • Polícia Militar
  • Corpo de Bombeiros
  • Agepen
  • DOF
  • Polícia Comunitária
  • Cetran
  • Coordenadoria Geral de Perícias
  • CIOPS
  • SAS
  • CGPA
  • GGI-FRON-DIV
SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI